Passo a passo: como declarar cota de consórcio de carros no IRPF 2022

Dia 31 de maio é o último dia para o envio da declaração do IRPF 2022. Mas, muitas pessoas não sabem como declarar cota de consórcio. E quem explicou ao Garagem360 foi o especialista Nilton César, também gerente corporativo de controladoria dos consórcios Magalu. Veja as orientações!

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Entenda: cota de consórcio de carros no IRPF 2022

“Muitas pessoas acham que apenas o consórcio contemplado deve ser declarado no imposto de renda, mas isso não é verdade: todos os consórcios contemplados ou não contemplados devem ser declarados”, afirma Nilton César

“Além das parcelas do consórcio de carros e veículos em geral, os valores pagos pelo lance contemplado, também devem ser declarados”, esclarece.

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Passo a passo: carros no Imposto de Renda

Todas as informações referentes aos consórcios de carros e de motos devem ser descritas na aba “bens e direitos”, tendo a carta de crédito sido contemplada ou não. “Não há segredo para declarar os consórcios no imposto de renda, é muito fácil, basta ter em mãos os dados da administradora e os valores pagos durante o ano”, afirma Nilton.

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Declaração de consórcio de carros não contemplado

1 – Caso o cliente ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito do consórcio, é preciso abrir no programa de declaração a ficha de “Bens e Direitos” e selecionar o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e na sequência o código 05 (Consórcio Não Contemplado).

2 – No campo de discriminação, o consorciado deve colocar a maior quantidade de informações possíveis sobre o consórcio, como o nome da administradora, CNPJ, número do contrato, grupo e cota, valor da carta de crédito, prazos e o bem material a ser adquirido, que podem ser veículos, imóveis, serviços, entre outros.

3 – Nos dois próximos campos é preciso ter uma atenção especial: se o consórcio foi contratado em 2021, é necessário deixar o campo “situação em 31/12/2020” em branco. Já no campo “situação em 31/12/2021”, o cliente deve inserir o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.

4 – Agora, se o consorciado já é participante há mais de um ano, por exemplo, desde 2020, é preciso colocar o mesmo valor informado na declaração do IR de 2021 no campo “situação em 31/12/2020”. Já no campo “situação em 31/12/2021”, basta somar o valor informado no campo: “situação em 31/12/2020” com as parcelas pagas em 2021.

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(Foto: Divulgação)

Cliente contemplado com bem entregue: Grupo 2

Caso o bem já tenha sido comprado, seguir o mesmo caminho, abrir a aba de “bens e direitos” e incluir seu código correspondente no Grupo 1 para imóvel ou Grupo 2 para veículo.

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Erica Franco
Erica FrancoJornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.
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