Passageira que mentiu ser dopada terá que pagar indenização ao motorista de app

Passageira é condenada a pagar R$ 30 mil por falsa acusação de dopagem a motorista da Uber. Entenda o caso e as implicações da difamação online.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reforça a seriedade das acusações online e suas consequências. Uma passageira do aplicativo Uber foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um motorista da plataforma, após ter feito uma falsa acusação de que ele teria tentado dopá-la durante uma corrida.

O caso, que teve início com um mal-entendido sobre álcool em spray, resultou na exclusão do motorista da Uber e em sérios prejuízos à sua reputação.

Passageira que mentiu ser dopada terá que pagar indenização ao motorista de app

O episódio ocorreu em 2 de maio de 2022. Durante a viagem, o motorista utilizou álcool em spray nas próprias mãos para higienização. A passageira, equivocadamente, sentiu um cheiro forte e interpretou que se tratava de uma substância tóxica com a intenção de dopá-la. Em pânico, ela solicitou que o carro parasse, desembarcou e cancelou a corrida.

A situação escalou quando a passageira levou a falsa acusação para o seu perfil no Instagram. Ela publicou uma mensagem difamatória, incluindo o nome e a foto do motorista, alertando seus seguidores sobre o suposto incidente de dopagem. A publicação foi amplamente repostada por duas amigas, que involuntariamente contribuíram para a disseminação da informação inverídica.

Motorista de app só usava álcool em gel nas mãos - Imagem gerada por I.A
Motorista de app só usava álcool em gel nas mãos – Imagem gerada por I.A

A repercussão da acusação gerou graves consequências para o motorista. Ele foi convocado para depor em uma delegacia e, como resultado direto da denúncia, teve seu cadastro descredenciado da plataforma Uber. No entanto, a investigação policial subsequente desmascarou a acusação, confirmando que o spray era, de fato, apenas álcool para higienização, sem qualquer substância tóxica.

Diante das evidências que provaram sua inocência e os danos sofridos, o motorista buscou reparação judicial. Inicialmente, a passageira foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização. As duas amigas que repostaram a acusação também foram condenadas a pagar R$ 10 mil e R$ 6 mil, respectivamente.

Majorando a indenização 

Insatisfeito com o valor inicial da indenização, que considerou insuficiente frente à gravidade da falsa acusação e aos prejuízos morais e profissionais, o motorista recorreu da decisão. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, acatou o pedido.

Os magistrados entenderam que o valor de R$ 15 mil era inadequado e majoraram a indenização devida pela passageira para R$ 30 mil, mantendo os valores para as amigas.

A decisão final, relatada pelo desembargador Agostinho Teixeira, envia uma mensagem clara sobre a responsabilidade na divulgação de informações em redes sociais.

“Qual a sua opinião sobre esta condenação? Deixe seu comentário e participe do debate sobre responsabilidade nas redes sociais!

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Robson Quirino
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Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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