Parar e estacionar o carro; saiba quais são as diferenças

Nomenclaturas como parar e estacionar, possuem diferenças dentro do Código de Trânsito Brasileiro. Não saber disso pode gerar confusões. 

É importante para o motorista ter ciência dos termos utilizados nas legislações de trânsito. Nomenclaturas semelhantes – como parar e estacionar – possuem diferenças dentro do Código de Trânsito Brasileiro e não saber disso pode gerar confusões. 

Como definem os termos parar e estacionar no Código de Trânsito Brasileiro

No Anexo I do CTB, a definição de parada é:

“imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. 

Já o termo estacionamento, segundo o código, se define como: 

“imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”.

Código de Trânsito Brasileiro traz diferenciações para os termos parar e estacionar (Reprodução: Internet)

A especialista em trânsito e pedagoga Eliane Pietsak, afirma que os conceitos são claros: “A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas de regulamentação”.

Parar um veículo na faixa de estradas, rodovias, faixas de tráfego rápido ou outras com acostamento é considerada uma infração grave com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na CNH. 

Por outro lado, estacionar nas mesmas condições é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, acrescendo sete pontos na carteira e até mesmo com a possibilidade de remoção do carro.

Dicas de segurança

Ao saber da diferença dos termos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o Garagem360 separou algumas dicas de segurança para que você evite penalidades em relação ao estacionar e parar de forma irregular. Confira:

  • É recomendável que nunca se pare ou estacione o carro em cima de calçadas, em esquinas, em pontos de ônibus, na contramão, em canteiros, sobre a faixa de pedestre, em ciclovias ou em saídas de garagens.
  • Não é permitido estacionar ou parar o veículo em locais específicos para PcD ou idosos, caso não seja do grupo contemplado e esteja sob uso do cartão obrigatório.

Estacionar seu carro em vaga para deficientes é proibido (Imagem: Freepik)

Existe a proibição ao ato de estacionar ou parar próximo a hidrantes, de maneira que dificulte a utilização do mesmo. Além disso, também não é permitido parar ou estacionar em vagas destinadas ao corpo de bombeiros e viaturas policiais. Também não se deve obstruir cruzar e nem prejudicar a circulação de carros e pedestres.

No entanto, vale ressaltar que há exceções. Por exemplo, quando o condutor é obrigado a parar ou estacionar fora dos locais convencionais, como  barreiras policiais – no caso, em obediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.

Escrito por

Arthur Quaresma

Formando em Jornalismo pela UFRRJ, atuo como redator desde 2019. Apaixonado por contar histórias e entender histórias, desde meu começo até agora, venho trabalhando com algumas paixões do brasileiro — desde esportes até o mundo automobilístico.

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