Irmãos constroem parada para caminhoneiros na BR-376

Dois irmãos decidiram construir uma parada para caminhoneiros na BR-376, em Ponta Grossa (PR), o intuito é oferecer um lugar para descanso dos condutores

Além das jornadas cansativas, os caminhoneiros estão sujeitos a acidentes e crimes nas estradas. Por isso, dois irmãos decidiram construir uma parada para esses motoristas na rodovia BR-367, em Ponta Grossa (PR). Como não existem muitos locais apropriados para esses profissionais descansarem, a dupla Vinicius Vendrami e Antonio Vendrami decidiu criar um lugar de lazer e repouso.

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Parada para caminhoneiros

A construção fica na área do Distrito Industrial, próximo ao cruzamento da PR-151 com a BR-376. A região, que recebe muitos veículos e caminhões com carga, é palco de muitos acidentes – dados do Departamento de Estradas de Rodagem mostram 1688 incidentes, que resultaram em 109 mortes, em 2017.

A Parada Vendrami, que deve ficar pronta em dezembro deste ano, terá um estacionamento monitorado para 215 caminhões ou mais de 80 bi-trens. O ambiente também dispõe de uma sala de descanso, banheiros, chuveiros com vestuário individual e outras facilidades. Além disso, haverá restaurantes, lojas de conveniência e lavadoras de roupa.

No projeto também está previsto uma central de cargas, onde os caminhoneiros poderão negociar fretes, além de 20 escritórios de despachantes, seguradoras, transportadoras e outros serviços, como área para reparos.

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Acidentes com caminhoneiros nas rodovias

De acordo com um estudo realizado pela Confederação Nacional do Transporte em 2019, 64,6% dos motoristas afirmaram que um dos maiores problemas da profissão são os delitos. Além disso, dados do Ministério da Saúde de 2018 provam que, entre 2007 e 2016, os caminhoneiros têm o recorde de acidentes devido à profissão, contabilizando 13%.

Dentre as causas dos acontecimentos está o não cumprimento do descanso, previsto na Lei do Motorista. Se um condutor passar mais de 19 horas dirigindo, ele pode perder os reflexos, semelhante a uma pessoa embriagada.

A norma do motorista estabelece ao profissional o direito de descansar por 11 horas a cada 24 horas, sendo que 8 horas devem ser ininterruptas. Além disso, a lei prevê 30 minutos de descanso a cada 6 horas na condução de veículos de carga.

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Escrito por

Beatriz Ceschim

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