Para onde vai o dinheiro do IPVA?

Valor arrecado com o imposto pode ser usado em diversas áreas como saúde, educação e segurança

Trinta e dois bilhões e 700 milhões de reais. Esse foi o valor arrecadado com o pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, o popular IPVA, em 2014. O número é 21,7% maior do que em 2013. Mesmo pagando o imposto, o brasileiro continua a conviver com estradas esburacadas, falta de sinalização e semáforos quebrados. Então, para onde vai o dinheiro? O Garagem 360 foi pesquisar.

Atualmente, o valor total do IPVA recebido é dividido igualmente entre os governos estadual e municipal, e o montante não é direcionado para uma área específica.  É importante destacar que 20% da verba arrecada é entregue ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) por conta da Lei 11.494/2007. Portanto, o dinheiro pode ser aplicado em áreas que não necessariamente tenham ligação com o trânsito, tais como saúde, educação e segurança.

“O IPVA faz parte da arrecadação do governo do Estado e dos municípios, de forma que os valores obtidos podem ser utilizados para custear diversos serviços prestados pelos órgãos públicos”, explica Fabricio Sicchierolli Posocco, advogado especialista em Legislação do Trânsito.

Como é calculado

Aqui no Brasil, o valor a ser pago pelo IPVA varia de estado para estado. Isso acontece porque cada governo determina uma alíquota específica que será paga de acordo com o valor venal do veículo na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Em São Paulo, o percentual gira em torno de 4% para automóveis movidos a gasolina e/ou etanol. Para o mesmo tipo de veículo no Ceará, a alíquota é de 2,5%. Ou seja, para o carro com o preço de R$ 30 mil segundo a tabela, os impostos seriam de R$ 1.200 em terras paulistas e de R$ 750 no território cearense.

Quem está isento

A conta, no entanto, não é tão simples assim. O uso de veículos elétricos, por exemplo, renderá descontos na hora de pagar a taxa anual. Isso porque, no final de agosto, na cidade de São Paulo, foi aprovado um decreto que estipula que os proprietários destes modelos tenham a isenção da metade do IPVA.

Também na capital paulista, a lei 13.296/2008 garante que a desobrigação do pagamento nas seguintes situações:

  • Veículo utilizado para conduzir pessoa com deficiência física;
  • Modelo usado para transporte público de passageiros na categoria de aluguel (táxi), ou de propriedade de motorista profissional autônomo em atividade profissional;
  • Carro de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;
  • Automóveis com mais de vinte anos de fabricação.

 

Escrito por

Rodrigo Loureiro

Rodrigo Loureiro é repórter do site Garagem 360 e da Agência Entre Aspas. Em 2014 atuou na redação do portal UOL Esporte e também já escreveu para as editorias de tecnologia e turismo de outros portais e publicações.

wpDiscuz
Sair da versão mobile