Paguei o IPVA errado, e agora? Veja como solicitar a restituição

Saiba o que fazer caso tenha realizado o pagamento do IPVA errado e entenda o passo a passo necessário para ter acesso à restituição; confira!

Pagar o IPVA é uma obrigatoriedade destinada a todo e qualquer condutor que tenha um veículo que não se enquadre nos critérios de isenção. Agora, imagine pagar o IPVA errado e precisar arcar com o prejuízo?

Felizmente, ainda que muitos não saibam, é possível solicitar a restituição do IPVA quando o pagamento é feito de forma indevida, a fim de garantir um alívio financeiro.

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Paguei o IPVA errado, como solicito a restituição?

Assim como mencionado anteriormente, felizmente, há um processo simples para solicitar a restituição do IPVA pago errado. Para isso, é preciso:

  • Identificar o motivo do pagamento indevido, como:

    • Pagamento feito para a placa errada.
    • Pagamento duplicado.
    • Pagamento de um IPVA para veículo que obteve isenção posterior.
  • Verificar se a restituição é automática ou exige solicitação:

    • Restituição automática: ocorre em casos de pagamentos duplicados ou para veículos que obtiveram isenção deferida posteriormente.
    • Restituição mediante solicitação: ocorre quando o pagamento é feito para a placa errada ou situações específicas não resolvidas automaticamente.
  • Consultar débitos atrasados:

    • Antes de qualquer procedimento, confirme se há débitos pendentes no CPF ou no veículo.
    • Caso existam débitos, quite-os para possibilitar a restituição.
  • Consultar o Banco do Brasil:

    • Verifique se o valor já está disponível para retirada (para casos de restituição automática).
    • Leve os documentos necessários, como RG, CPF e comprovantes de pagamento.
  • Acessar o SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico:

    • Utilize Certificado Digital ou Login Único Federal.
    • No sistema, selecione a opção “IPVA” e clique em “Restituição de IPVA ou multas de trânsito motivada por pagamento indevido ou a maior”.
  • Enviar a documentação necessária:

    • Pessoa física: RG e CPF, comprovante de pagamento, procuração (se aplicável).
    • Pessoa jurídica: contrato social e documentos do representante legal.
    • Arrendamento mercantil: contrato de arrendamento e procuração específica.
  • Acompanhar o protocolo:

    • Após envio, acompanhe o andamento do pedido diretamente no SIPET.

É preciso deixar claro que esse procedimento é proposto pela Sefaz de São Paulo. Assim, é necessário consultar o passo a passo da Sefaz de cada estado.

Foto: divulgação

Veja ainda mais detalhes: Passo a passo para pedir restituição do IPVA para PcD em SP

O que acontece com quem não paga o IPVA?

  • Multa por dia de atraso (varia de estado para estado)
  • Juros de mora com base na Taxa Selic
  • Impossibilidade de renovar o CRLV

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Escrito por

Vitória Marques

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