Paguei o IPVA errado, e agora? Veja como solicitar a restituição
Saiba o que fazer caso tenha realizado o pagamento do IPVA errado e entenda o passo a passo necessário para ter acesso à restituição; confira!
Pagar o IPVA é uma obrigatoriedade destinada a todo e qualquer condutor que tenha um veículo que não se enquadre nos critérios de isenção. Agora, imagine pagar o IPVA errado e precisar arcar com o prejuízo?
Felizmente, ainda que muitos não saibam, é possível solicitar a restituição do IPVA quando o pagamento é feito de forma indevida, a fim de garantir um alívio financeiro.
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Paguei o IPVA errado, como solicito a restituição?
Assim como mencionado anteriormente, felizmente, há um processo simples para solicitar a restituição do IPVA pago errado. Para isso, é preciso:
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Identificar o motivo do pagamento indevido, como:
- Pagamento feito para a placa errada.
- Pagamento duplicado.
- Pagamento de um IPVA para veículo que obteve isenção posterior.
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Verificar se a restituição é automática ou exige solicitação:
- Restituição automática: ocorre em casos de pagamentos duplicados ou para veículos que obtiveram isenção deferida posteriormente.
- Restituição mediante solicitação: ocorre quando o pagamento é feito para a placa errada ou situações específicas não resolvidas automaticamente.
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Consultar débitos atrasados:
- Antes de qualquer procedimento, confirme se há débitos pendentes no CPF ou no veículo.
- Caso existam débitos, quite-os para possibilitar a restituição.
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Consultar o Banco do Brasil:
- Verifique se o valor já está disponível para retirada (para casos de restituição automática).
- Leve os documentos necessários, como RG, CPF e comprovantes de pagamento.
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Acessar o SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico:
- Utilize Certificado Digital ou Login Único Federal.
- No sistema, selecione a opção “IPVA” e clique em “Restituição de IPVA ou multas de trânsito motivada por pagamento indevido ou a maior”.
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Enviar a documentação necessária:
- Pessoa física: RG e CPF, comprovante de pagamento, procuração (se aplicável).
- Pessoa jurídica: contrato social e documentos do representante legal.
- Arrendamento mercantil: contrato de arrendamento e procuração específica.
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Acompanhar o protocolo:
- Após envio, acompanhe o andamento do pedido diretamente no SIPET.
É preciso deixar claro que esse procedimento é proposto pela Sefaz de São Paulo. Assim, é necessário consultar o passo a passo da Sefaz de cada estado.
Veja ainda mais detalhes: Passo a passo para pedir restituição do IPVA para PcD em SP
O que acontece com quem não paga o IPVA?
- Multa por dia de atraso (varia de estado para estado)
- Juros de mora com base na Taxa Selic
- Impossibilidade de renovar o CRLV
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