Novo calendário para renovar a CNH no RJ e demais serviços do Detran

Veja os novos prazos para renovar a CNH e para outros serviços do Detran-RJ, que estavam suspensos devido a pandemia da Covid-19

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de estabelecer um novo cronograma para serviços do Detran-RJ que estavam com prazos suspensos por conta da pandemia. Por exemplo: renovar a CNH (Carteiras Nacionais de Habilitação), que estavam vencidas desde março de 2020 no Estado, transferências de propriedade de veículos e outros.

Detran-RJ

Estabelecido o novo calendário do Detran-RJ para renovar a CNH e outros serviços

Conforme mencionados, o novo calendário retoma prazos para renovar a CNH vencida, fazer a transferência da propriedade de veículos, realizar o registro e licenciamento de veículos novos, entrar recursos de multas;  apresentando defesa da autuação e identificação do real infrator.

Para a transferência da propriedade de veículos, cujos prazos estavam suspensos desde o início de 2021 pela Portaria 209/2021, também foi estabelecido um cronograma para a realização do serviço em postos do Detran-RJ.

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Novos prazos para renovar a CNH no Rio de Janeiro

Em relação às CNHs e às Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022, a Deliberação do Contran estabeleceu prazos para os usuários agendarem a realização dos serviços e renovarem seus documentos. O cronograma é o seguinte:

  • Para carteiras vencidas entre março e julho de 2020, o período de renovação vai até 31 de maio de 2022, ou seja, dois meses;
  • Para carteiras vencidas entre agosto e dezembro de 2020, o período de renovação vai até 31 de julho de 2022;
  • Para carteiras vencidas entre janeiro e junho de 2021, o período de renovação vai até 30 de setembro de 2022;
  • Para carteiras vencidas entre julho de 2021 e março de 2022, o período de renovação vai até 31 de dezembro de 2022.
  • Sendo assim, para fins de fiscalização, as CNHs e ACCs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022 continuarão válidas apenas até o fim dos prazos de renovação estabelecidos neste cronograma.
  • Para carteiras de habilitação e autorizações para conduzir ciclomotores a vencer a partir de 1º de abril de 2022 ficam restabelecidos os prazos previstos em lei. As Permissões para Dirigir (PPDs) também voltam a ter os prazos de validade previstos em lei.

Divulgação

Transferências de propriedade de veículos

No caso de transferências de propriedade de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, o cronograma é o seguinte:

  • Para veículos comprados entre janeiro e maio de 2021, o período para transferência vai até 31 de maio de 2022;
  • Para veículos comprados entre junho e setembro de 2021, o período para transferência vai até 30 de junho de 2022;
  • Para veículos comprados entre outubro e dezembro de 2021, o período de transferência vai até 31 de julho de 2022;
  • Para veículos comprados entre janeiro e março de 2022, o período de transferência vai até 30 de agosto de 2022.
  • Para fins de fiscalização, ficam estabelecidos os prazos previstos em lei para a transferência de propriedade de veículos e para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 29 de março de 2022.
  • O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 28 de março de 2022 deve ser registrado e licenciado até 29 de maio de 2022. Esses prazos têm validade em todo o território nacional, e devem ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

(Foto: Minuto Seguros)

Recurso de multas de trânsito

Em relação às multas de trânsito, a Deliberação nº 254/2022 também restabelece os prazos previstos em leis e resoluções do Contran para os seguintes serviços:

  • Apresentação de defesa da autuação
  • Identificação do condutor infrator
  • Apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa
  • Apresentação de defesa processual
  • Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Para as notificações de autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e indicação do real infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 ficam prorrogadas para 31 de maio de 2022.

No caso das notificações de penalidade e das notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período entre 22 de março de 2021 e 28 de março de 2022 também ficam prorrogadas até 31 de maio de 2022.

Foto: FIPE

Via Detran-RJ

Escrito por

Erica Franco

Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.

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