Novo Marco Legal de Seguros entra em vigor em dezembro com foco na transparência e proteção ao consumidor

Uma nova era de relações entre consumidores e o mercado de seguros começa no Brasil. A Lei nº 15.040/2024, sancionada em dezembro de 2024 e conhecida como o Novo Marco Legal de Seguros, entra em vigor a partir de 11 de dezembro. A legislação tem como objetivo principal formalizar e detalhar obrigações e direitos que visam aumentar a transparência, a clareza contratual e a proteção do segurado.

Novo Marco Legal de Seguros entra em vigor em dezembro 

Segundo Marcus Vinícius de OLiveira, CEO da Wiz Co, “A transparência é um dos pilares centrais do Novo Marco Legal de Seguros. A nova lei é, sem dúvida, um avanço para todos, inclusive para as oportunidades de crescimento do mercado.”

A nova legislação surge da necessidade de aprimorar o relacionamento com os clientes, focando na conduta das empresas e na liquidação de sinistros. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) está ativamente envolvida na revisão de suas normas para adequar todo o setor ao novo texto legal.

Novo Marco Legal de Seguros entra em vigor em dezembro – Foto: Divulgação

O Novo Marco Legal detalha diversos pontos que buscam equilibrar a relação contratual a favor do segurado. As principais mudanças e obrigações para seguradoras e corretoras incluem:

Tema Nova Regra e Implicações
Clareza das Exclusões Os contratos devem detalhar os riscos não cobertos de forma clara, inequívoca e em destaque para evitar surpresas.
Interpretação Contratual Em caso de dúvida sobre cláusulas, a interpretação será sempre a mais favorável ao segurado.
Aceitação da Proposta Seguradoras têm 25 dias para aceitar ou recusar a proposta. Se não houver manifestação formal nesse prazo, a proposta é considerada aceita.
Prazo de Indenização Após a finalização do processo, a seguradora tem 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. A recusa deve ser formal e fundamentada.
Cancelamento Unilateral Proibido o cancelamento unilateral de apólices pelas seguradoras, garantindo maior estabilidade ao contrato.
Limitação de Pedidos A seguradora pode solicitar documentos ou informações adicionais apenas uma única vez, evitando o prolongamento do processo.

Mais Proteção para o Consumidor

Para os consumidores, as novas regras trazem impactos diretos que fortalecem sua posição:

  • Estabilidade Contratual: A proibição do cancelamento unilateral aumenta a proteção do segurado.

  • Agilidade no Sinistro: O prazo de 30 dias para o pagamento da indenização visa acelerar a liquidação.

  • Acesso à Justiça: Em ações judiciais contra a seguradora, o foro competente será, em regra, o do domicílio do segurado ou de seu beneficiário, facilitando o processo legal.

  • Prazo Judicial Mais Justo: O prazo para iniciar uma ação judicial por negativa de cobertura passa a contar apenas a partir da negativa formal da seguradora.

O descumprimento das novas diretrizes sujeita as seguradoras a multas e penalidades administrativas da SUSEP. Já as corretoras podem enfrentar responsabilização judicial por falha no dever de informar.

Leia aqui: Trem-Bala Rio-São Paulo: Brasil prepara a primeira ferrovia de alta velocidade

O Novo Marco Legal de Seguros aumenta sua confiança no mercado? Compartilhe sua opinião sobre a nova lei!

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Entrar no canal do Whatsapp Entrar no canal do Whatsapp