Já estão valendo as novas normas do CTB sobre multas: quais são elas  

Novo Código de Trânsito Brasileiro: novas regras já em vigor. Aproveite e confira três delas para não ter dor de cabeça !

Três novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram introduzidas pela lei 14.229  e estão vigorando desde o último dia 22 de abril. As alterações dizem respeito às autuações por excesso de peso, à suspensão de penalidades e à indicação de condutores de veículos de empresas. Veja em detalhes!

Novo Código de Trânsito Brasileiro

Imagem Ilustrativa

Novo Código de Trânsito Brasileiro: Saiba quais são as novas normas (três) introduzidas no CTB

Primeira alteração

A primeira das novidades diz respeito à alteração na forma pela qual são aplicadas as autuações por excesso de peso no veículo. Inicialmente, a cobrança era feita com base na quantidade de eixos do caminhão e, caso algum ultrapassasse o limite permitido, haveria a multa. 

Com a nova regra, a multa será aplicada baseando-se no total bruto. Dessa forma, desequilíbrios por má distribuição da carga não são penalizados.

Novo Código de Trânsito Brasileiro

Ilustrativa

Segunda alteração

A segunda alteração torna oficial a suspensão das penalidades durante o processo de análise de recursos do motorista contra multas aplicadas. A norma havia sido anteriormente introduzida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, agora, passou a ter força de lei, integrando o CTB.

No entanto, anteriormente, durante todo o processo de julgamento de recursos, os pontos provenientes da infração não eram inseridos no prontuário. O mesmo valia para os casos de suspensão e de cassação. Agora, enquanto o recurso estiver aguardando julgamento, o motorista pode dirigir, renovar a Carteira Nacional de Habilitação, solicitar segunda via etc.

 

3 regras que já estão valendo pelo novo Código de Trânsito Brasileiro

novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (Foto: Pixabay)

Terceira alteração – Novo Código de Trânsito Brasileiro

A última das alterações beneficia as empresas que possuem frota de veículos. Antes da mudança, quando uma instituição era multada por não indicar quem era o condutor do veículo, o valor da cobrança era multiplicado pela quantidade de vezes que a mesma infração aconteceu no último ano. Agora, em casos de reincidência, a multa será apenas dobrada.

Antes, se um motorista tomasse, por exemplo, uma multa por excesso de velocidade com o veículo da empresa, teria de pagar o valor principal da infração e ir multiplicando de acordo com a quantidade de vezes que a mesma infração ocorreu no período de doze meses.

Com a mudança, a mesma multa pode ser repetida dez vezes e nessas dez vezes seu valor será apenas cobrado em dobro. Para uma multa com valor hipotético de R$ 100, o pago pela décima reincidência era de R$ 1.100, agora, apenas R$ 200.

(Imagem: cidadeon)

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Paulo Silveira Lima
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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