O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina ao longo de 94 artigos as infrações de trânsito e as penalidades em caso de descumprimento. E segundo a legislação, dirigir com o braço para fora é proibido. O CTB determina que as duas mãos devem permanecer no volante durante a condução de um veículo. Contudo, trocar a marcha ou sinalizar mudança de direção são consideradas exceções, sendo práticas permitidas.
O que diz o novo Código de Trânsito Brasileiro sobre o uso das mãos
O artigo 252 do novo Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração de natureza média dirigir com apenas uma mão no volante. A interpretação é de que essa conduta aumenta o risco de acidentes graves. O CTB também trata como infração de trânsito diversas situações que são corriqueiras para muitos motoristas.
“Fumar, comer, mexer no celular, transportar animais entre as pernas ou no colo, beber ou comer, são ações agora consideradas infrações”, destaca Gustavo Fonseca, CEO e diretor da plataforma Doutor Multas, em artigo publicado no site da empresa especializada em recurso de multa. “Por remover uma das mãos do motorista do volante, essas ações comprometem a atenção”, complementa.
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As infrações previstas nos incisos e no parágrafo único do artigo 252 aplicam-se as seguintes considerações sobre dirigir o veículo:
- com o braço do lado de fora;
- transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
- com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
- usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
- com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
- utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
As penalidades do artigo 252
As situações previstas no artigo 252 do novo Código de Trânsito Brasileiro são consideradas infrações médias, punidas com multa no valor de R$130,16, além de acarretar quatro pontos no registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
O parágrafo único do artigo, incluído pela Lei nº 13.281/16, enfatiza que a hipótese prevista no inciso V caracteriza-se como infração gravíssima no caso de o motorista estiver segurando ou manuseando telefone celular.
Ou seja, se o flagrante da infração for com o motorista tendo o celular em mãos, a penalidade é ainda mais severa – a multa gravíssima adiciona sete pontos na CNH.
Uma multa gravíssima também reduz a pontuação limite da CNH para 30 pontos. Se o condutor cometer outra infração gravíssima dentro de um período de doze meses, o limite da pontuação cai para 20 pontos – o que levaria a ter o documento de habilitação suspenso.
Com informações do Doutor Multas