Novo Código de Trânsito Brasileiro: confira as mudanças em 2022
Veja algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro como parte da MP aprovada em agosto pela Câmera dos Deputados, em seguida no Senado.
No início de agosto, a Câmera dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1112/22, que inclui mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. No dia seguinte, a MP foi aprovada pelo Senado, veja o que mudou.
MP aprovada em agosto altera detalhes do Código de Trânsito Brasileiro
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 02 de agosto a Medida Provisória 1112/22, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também inclui alterações no Código de Trânsito Brasileiro sobre pontos como baixa de veículos e remoção de veículo abandonado.
“Algumas modificações pontuais que, apesar de simples, representam significativo avanço. As modificações facilitarão a atuação dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito em diversos aspectos”, explicou o relator, deputado Da Vitoria (PP-ES).
Para permitir a retirada das vias de veículos abandonados ou acidentados, o relator inclui dispositivo no código conceituando esse tipo de veículo e prevendo sua remoção ao depósito e posterior leilão, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro tem alterações em relação aos caminhoneiros
A proposta aprovada autoriza o caminhoneiro a seguir na direção além das cinco horas permitidas caso não haja pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente na rota da viagem. Essa será considerada uma situação excepcional. Caberá ao poder público atualizar periodicamente a relação dos pontos de parada nas rotas brasileiras.
O tempo a mais no volante será permitido só até que o condutor encontre um local adequado para parar. A nova regra será aplicável ainda ao caso de falta de vagas para estacionar o caminhão e, nessas hipóteses, o motorista não poderá ser multado.
Além disso, o texto determina que a autuação das infrações seja eletrônica.
CNH vencida também é tema da MP que altera do Código de Trânsito Brasileiro
Outra alteração no CTB determina que o condutor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias não terá o carro apreendido desde que apresente um condutor habilitado para conduzir o veículo.
Guardas municipais
A tentativa de incluir as guardas municipais na fiscalização de trânsito gerou embate em Plenário. A emenda acabou rejeitada durante a votação dos destaques da MP.
O deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) criticou a medida. “Existem agentes de trânsito. Apenas nas localidades em que não haja esse cargo específico é que deverá ser autorizada a atuação do guarda civil municipal”, disse.
O deputado Jones Moura (PSD-RJ) afirmou que o veto às guardas municipais é uma briga de categorias. “Em cidades com pequeno efetivo de agentes de trânsito vamos deslegitimar a guarda municipal?”, questionou.
O relator, deputado Da Vitoria, explicou que a polêmica deixou este ponto fora do texto. “O objetivo claro da medida provisória é a renovação das frotas, assim não podíamos avançar em muitas outras propostas”, disse.
Senado aprova MP no dia seguinte
No dia seguinte, 03 de agosto, o Senado aprovou a MP. Em seu relatório, o senador Luiz Pastore (MDB-ES) acolheu o texto da Câmara, entendendo que as alterações “situaram a proposta num contexto mais amplo, de ajustes em questões tributárias como instrumento de desenvolvimento econômico e social” e têm mérito inquestionável “sobretudo num momento de retomada da economia brasileira pós-pandemia”.
Pastore ofereceu uma emenda de redação para aprimoramento da técnica legislativa, e rejeitou as cinco emendas apresentadas pelos senadores sob o argumento de que “retiram importantes fontes de recursos necessárias à devida operacionalização do Renovar”.
Lei 14.445 de 2022 é aprovada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 05 de agosto, com vetos, a Lei 14.445, de 2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões, sendo ela um fruto da Medida Provisória (MP) 1.112/2022.
Com a destinação à sucata dos veículos antigos, o Renovar tem como objetivo a redução dos custos de logística, a inovação e criação de novos modelos de negócios, e a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte.
O programa também busca o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
A adesão ao Renovar é voluntária, e a implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O transportador autônomo de cargas e os associados das cooperativas de transporte de cargas terão prioridade de acesso aos benefícios.
Dados da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura indicam haver mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil e, desse total, cerca de 26% dos veículos possuem mais de 30 anos de fabricação.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.