
Peugeot Expert e Citroën Jumpy ganharam configurações de passageiros com nove lugares no total e capacidade anunciada de até 1.280 litros para bagagens.
As versões Vitré Comfort 2026/2026 foram apresentadas em outubro de 2026 com preço inicial de R$ 269.790 cada, na cor branca.
As duas vans utilizam motor 2.2 turbodiesel de 150 cv e 37,7 kgfm e, segundo as fabricantes, podem ser conduzidas com CNH categoria B.
Essa possibilidade depende dos limites legais de peso e lotação, além da configuração registrada no documento do veículo.
Quantos passageiros e bagagens cabem nas Comfort?
Expert Vitré Comfort e Jumpy Vitré Comfort oferecem acomodação para oito passageiros mais o motorista.
O compartimento de bagagens tem capacidade anunciada de até 1.280 litros.
Qual é o preço inicial e o que muda na Luxo?
As versões Comfort brancas 26/26 têm preço de partida de R$ 269.790, tanto na Peugeot quanto na Citroën.
Outras cores, equipamentos ou configurações podem alterar o valor final.
As versões Luxo reduzem a lotação para oito ocupantes e acrescentam frigobar de 18 litros, além de recursos voltados ao conforto.
Por que a CNH B permite conduzir essas configurações?
O Código de Trânsito Brasileiro autoriza a categoria B para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e capacidade de até oito passageiros, excluído o motorista.
As configurações anunciadas pelas marcas foram apresentadas como compatíveis com esses requisitos.
Antes de assumir o volante, é essencial verificar o peso bruto total e a lotação indicados no CRLV da unidade.
Quais exigências valem no transporte remunerado?
Conduzir uma van com CNH B não significa estar automaticamente autorizado a prestar qualquer serviço de transporte de passageiros.
Conforme a atividade, podem ser exigidos registro de exercício de atividade remunerada, cursos, licenças e autorizações locais.
O interessado deve conferir:
- CRLV: lotação e PBT efetivos;
- CNH: categoria compatível com o veículo;
- Atividade: exigências de EAR e capacitação;
- Operação: regras municipais ou estaduais aplicáveis.
Dirigir veículo incompatível com a habilitação constitui infração gravíssima, com multa de R$ 586,94, sete pontos e retenção até apresentação de condutor habilitado.









