Novas regras da CNH: relembre principais mudanças depois de um ano

Em abril, fará um ano que as novas regras da CNH começaram a valer. Relembre as mudanças que aconteceram no CTB.

Há quase um ano, novas regras começaram a valer no CTB. Desde abril de2021, a pontuação máxima para suspensão na habilitação passou de 20 para 40. Veja as demais mudanças nas novas regras da CNH.

Relembre as novas regras da CNH (Foto: Imagem ilustrativa)

Novas regras da CNH: faz um ano desde as mudanças no CTB

Em abril completará um ano desde que aconteceram as mudanças no CTB, o Código de Trânsito Brasileiro que conferiu novas regras para a CNH. Dessa forma, o Garagem360 compilou as principais modificações para te ajudar a relembrar todas as informações.

Talvez a principal regra nas alterações diz respeito a quantidade de pontuações permitidas, que de forma geral aumentou de 20 para 40 pontos, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas.

20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima

40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima

Ficou estabelecido também que o porte da CNH é dispensável quando a fiscalização puder consultar o sistema. Porém, nesse caso, o mais aconselhável é sempre possuir o documento, seja ele impresso ou digital.

Validade da CNH: de condutores com menos de 50 anos agora é de até 10 anos, de condutores com idades entre 50 e 69 anos é de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais é de até 3 anos.

Curso preventivo de reciclagem: ele pode ser solicitado por todo condutor que exerce atividade remunerada e tenha atingido 30 pontos em seu prontuário, para que sua pontuação seja retirada e reinicie a contagem.

Bons condutores: como forma de motivar a condução responsável, foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concede benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Sistema de Notificação Eletrônica: é uma opção disponibilizada para que o cidadão que optar por essa via receba suas notificações de multa digitalmente através do site do Detran-SP ou no aplicativo do Poupatempo em seu celular. Além de consultar todos os detalhes de sua infração de trânsito, o motorista poderá pagar a multa com desconto de 40%, desde que dentro do prazo de vencimento.

(Foto: Pixabay)

 

Confira os novos prazos do CTB

  • Indicação de condutor infrator passou a ser de 30 dias;
  • Comunicação de venda passou a ser de 60 dias;
  • Defesa prévia: O prazo para a apresentação de defesa prévia passou a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Segurança para crianças também foi reforçada

No caso do uso de cadeirinhas infantis, a nova regra estabelece que a altura da criança também deve ser considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Idade e tamanho das crianças devem ser considerados (Foto: Freepik)

Regras para motos e bicicletas também foram alteradas a partir das mudanças da nova CNH

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.

No caso das bicicletas, houve o aumento da gravidade da infração para quem deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. O ato passa a ser infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Por fim, parar em ciclovia ou ciclofaixa passou a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção também implicará em multa (Foto: Pixabay)

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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