Novas regras da CNH: relembre principais mudanças depois de um ano

Em abril, fará um ano que as novas regras da CNH começaram a valer. Relembre as mudanças que aconteceram no CTB.

Há quase um ano, novas regras começaram a valer no CTB. Desde abril de2021, a pontuação máxima para suspensão na habilitação passou de 20 para 40. Veja as demais mudanças nas novas regras da CNH.

Relembre as novas regras da CNH

Relembre as novas regras da CNH (Foto: Imagem ilustrativa)

Novas regras da CNH: faz um ano desde as mudanças no CTB

Em abril completará um ano desde que aconteceram as mudanças no CTB, o Código de Trânsito Brasileiro que conferiu novas regras para a CNH. Dessa forma, o Garagem360 compilou as principais modificações para te ajudar a relembrar todas as informações.

Talvez a principal regra nas alterações diz respeito a quantidade de pontuações permitidas, que de forma geral aumentou de 20 para 40 pontos, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas.

20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima

40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima

Ficou estabelecido também que o porte da CNH é dispensável quando a fiscalização puder consultar o sistema. Porém, nesse caso, o mais aconselhável é sempre possuir o documento, seja ele impresso ou digital.

Validade da CNH: de condutores com menos de 50 anos agora é de até 10 anos, de condutores com idades entre 50 e 69 anos é de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais é de até 3 anos.

Curso preventivo de reciclagem: ele pode ser solicitado por todo condutor que exerce atividade remunerada e tenha atingido 30 pontos em seu prontuário, para que sua pontuação seja retirada e reinicie a contagem.

Bons condutores: como forma de motivar a condução responsável, foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concede benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Sistema de Notificação Eletrônica: é uma opção disponibilizada para que o cidadão que optar por essa via receba suas notificações de multa digitalmente através do site do Detran-SP ou no aplicativo do Poupatempo em seu celular. Além de consultar todos os detalhes de sua infração de trânsito, o motorista poderá pagar a multa com desconto de 40%, desde que dentro do prazo de vencimento.

Dicas de como cuidar do carro e reduzir os poluentes

(Foto: Pixabay)

 

Confira os novos prazos do CTB

  • Indicação de condutor infrator passou a ser de 30 dias;
  • Comunicação de venda passou a ser de 60 dias;
  • Defesa prévia: O prazo para a apresentação de defesa prévia passou a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Segurança para crianças também foi reforçada

No caso do uso de cadeirinhas infantis, a nova regra estabelece que a altura da criança também deve ser considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Relembre as novas regras da CNH

Idade e tamanho das crianças devem ser considerados (Foto: Freepik)

Regras para motos e bicicletas também foram alteradas a partir das mudanças da nova CNH

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.

No caso das bicicletas, houve o aumento da gravidade da infração para quem deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. O ato passa a ser infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Por fim, parar em ciclovia ou ciclofaixa passou a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Relembre as novas regras da CNH

Uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção também implicará em multa (Foto: Pixabay)

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Nicole Santana
Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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