Preços atualizados para 2022 das multas de trânsito
Confira os valores atualizados para 2022, além de novas multas de trânsito, que anos atrás não eram consideradas infrações
Você sabe qual é a função o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? Dentre todas as suas funções, ele estabelece todas as regras de conduta que o motorista deve seguir no trânsito, as infrações e as penalidades. É preciso seguir tudo o que está nele – caso contrário, o motorista estará cometendo uma infração. Uma das penalidades é a multa e o valor varia de acordo com a gravidade da infração. Veja aqui os valores de multas de trânsito.
Confira preços atualizados para 2022 para as multas de trânsito
Além os valores, é importante lembrar dos pontos No caso das infrações, elas podem ser Leves, Médias, Graves e Gravíssimas. Assim, a penalidade varia de acordo com o nível das multas de trânsito. Neste caso, estamos falando do valor da multa de trânsito que deverá ser pago e da quantidade de pontos na carteira.
Sem falar da necessidade de suspensão da CNH e apreensão do veículo. Lembrando que os pedestres também estão sujeitos ao pagamento de multas. Veja abaixo algumas multas de trânsito e suas respectivas categorias (com as penalizações).
Foto: Pixabay.com
Multas de trânsito – Leve (multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira)
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
- Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm a 1m)
- Estacionamento o veículo nos acostamentos
- Parar o veículo afastado da guia da calçada (50 cm a 1 m)
- Parar o veículo na faixa de pedestres
- Transitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo
- Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização
- Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública
- Usar Buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
- Utilizar buzina entre as vinte e duas e as seis horas
- Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
- É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido
- Também é proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento
- É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica e outras infrações.
Média (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira)
- Jogar água sobre os pedestres ou veículos
- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
- Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
- Estacionar o veículo em desacordo com o CTB
- Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio ou em garagem
- Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
- Parar o veículo na contramão de direção
- Deixar de conservar o veículo na faixa correta
- Ultrapassar pela direita
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
- Portar no veículo placas de identificação irregulares
- Transitar com o veículo com lotação excedente
- Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida a circulação deste, ou de forma agressiva – entre outras infrações
Grave (multa de R$ 195,23 e 7 pontos na carteira)
- Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
- Deixar de prestar socorro à vitima de acidente quando solicitado
- Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção
- Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa
- Estacionar veículo em fila dupla ou cruzamento
- Parar o veículo na pista
- Transitar na faixa da esquerda, exclusiva para um tipo de veículo
- Seguir veículo em serviço de urgência
- Deixar de guardar distância de segurança
- Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras
- Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito
- Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção
- Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio
- Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia
- Conduzir o veículo não inspecionado, quando obrigatório
- Conduzir moto transportando carga incompatível
- Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização
- Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente, entre outras infrações.
Gravíssima (multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira)
- Dirigir veículo sem possuir CNH
- Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa
- Também vale para dirigir com CNH de categoria errada
- Dirigir com a CNH vencida a mais de 30 dias
- Entregar a direção a pessoa nas condições do artigo 162
- Dirigir sem usar lentes corretoras de visão
- Dirigir sob a influência de álcool (CNH será suspensa)
- Recusar o teste do bafômetro (CNH será suspensa)
- Transportar crianças de forma irregular
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (CNH será suspensa)
- Disputar ou promover racha (CNH será suspensa)
- Realizar manobra perigosa (CNH será suspensa)
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro (CNH será suspensa)
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local (CNH será suspensa)
- Estacionar o veículo na pista
- Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial
- Forçar passagem entre veículos (CNH será suspensa)
- Ultrapassar veículo pelo acostamento
- Ultrapassar em faixa amarela continua
- Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (CNH será suspensa)
- Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado
- Transitar com o veículo danificando a via
- Recusar-se a entregar os documentos à autoridade
- Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando (CNH será suspensa)
- Conduzir moto transportando criança menor de 07 anos (CNH será suspensa)
- Bloquear a via com veículo, entre outras infrações
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Com informações de Código de Trânsito Brasileiro /Notícias Automotivas
Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.