Nova resolução do Contran prevê multa por monitoramento remoto
Nova resolução do Contran regulamenta e consolida a fiscalização de trânsito videomonitoramento e a autuação de infrações. Entenda!
No último dia 4, a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), nº 909, regulamenta e consolida a fiscalização de trânsito videomonitoramento e a autuação de infrações. Veja o que isso significa na prática!
Como funcionará a nova resolução do Contran
De acordo com o Contran, a resolução vem para consolidar normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento – o que já está previsto nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja:
“a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.”, diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, a autoridade responsável pela infração passa a indicar no campo “observação” a forma com que se deu a infração. A fiscalização pode, também, ser feita em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto.
Impactos no trânsito e na segurança
Segundo o Contran, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) não faz a consolidação dos números de infrações detectadas com a aplicação do recurso. Com a nova resolução, a fiscalização tende a ser mais efetiva e beneficiar a segurança no trânsito.
Como era antes
Sem a nova resolução, infratores já recorreram à Justiça fundamentados na hipótese de violação ao princípio constitucional do direito à intimidade e privacidade, baseados na Constituição Federal de 1988 – de acordo com informações do jornal Estado de Minas (EM).
Para a advogada especialista em trânsito, Kátia Sabatelau, consultada pelo EM, a resolução é legítima, mas, os motoristas têm o direito de saberem da nova fiscalização – caso contrário, pode haver motoristas autuados que recorram à Justiça.
Com informações do Contran e do EM
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.