Nova regra para exames toxicológicos passa a valer a partir de HOJE 01/08 e pega muitos de surpresa
Nova regra para exames toxicológicos: o que é, como funciona, requisitos e consequências. Saiba TUDO
As empresas de transporte (bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo) devem redobrar a atenção em relação aos exames toxicológicos do seus motoristas , a partir do dia 1º de agosto. A seguir, o Garagem360 revela o que muda. Entenda!
Quais são as novas regras dos exames toxicológicos?
Todas as empresas de transporte devem informar os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial, sistema digital do governo brasileiro.
Essa obrigatoriedade da Portaria MTE Nº 612/24 tem como principal objetivo assegurar a segurança de todos nas rodovias.
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Qual é o prazo para envio das informações?
O encaminhamento dos dados deve ocorrer até dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame.
Já em relação ao exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
Quais são os requisitos?
De acordo com a norma, as empresas deviar enviar os eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de comunicar os dados do exame toxicológico.
Quais são as informações que devem constar nos documentos?
É responsabilidade do empregados incluir os dados dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Para isso, é importante redobrar a atenção em relação a alguns detalhes, como:
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Somente os exames concluídos após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no sistema;
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Os dados do exame devem ser encaminhados neste evento, seja ele positivo ou negativo;
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Informe o campo {codSeqExame} no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.
Quais são as consequências pelo descumprimento da medida?
O empregado que não cumprir com a norma da Portaria pode sofrer com penalidades legais, multas e possíveis ações judiciais por descumprimento das normas trabalhistas.
“Isso implica a necessidade de atualização dos sistemas internos e processos de recursos humanos para garantir o cumprimento dos prazos e formatos estipulados”, destaca a advogada Carla Ferreira, especialista em direito do trabalho do Urbano Vitalino Advogados.
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