Nova norma do CONTRAN proíbe carros irregulares de circularem
Com nova norma do CONTRAN, donos de carros com mais de 25 anos e com débitos poderão realizar o licenciamento tranquilamente.
Uma noticia importante para quem possui carros antigos. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) deliberou a revogação de algumas normas importantes que tratam da baixa automática de veículos. Com isso, donos de carros com mais de 25 anos e com débitos poderão realizar o licenciamento tranquilamente.
Veja tudo sobre a regra de baixa automática para carros antigos; que foi revogada pelo CONTRAN
A deliberação saiu no Diário Oficial da União na última segunda-feira. Segundo ela, foram anulados o inciso V do art. 1º e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º-A da Resolução do CONTRAN nº 11, do ano de 1998. E isso é uma boa notícia para muitos motoristas. Esta resolução estabelece quais são os critérios que os veículos precisam seguir para a baixa automática.
E os artigos citados acima falavam sobre aqueles veículos que são fabricados há mais de 25 anos e que possuem débitos em aberto há mais de 10 anos. Eles foram adicionados à resolução nº 11 quando a resolução do CONTRAN nº 661. No caso, esta última fala que os veículos passariam a ser considerados “frota desativada” após cinco anos.
Ou seja, poderiam sofrer a baixa automática se os donos, que foram avisados, não regularizarem a situação até este ano. E este prazo terminaria neste mês de março. Vale lembrar que eles não poderiam voltar a trás. Agora, a baixa obrigatória continuará valendo em alguns casos.
Dentre eles, podemos destacar veículos que não podem ser recuperados, veículos desmontados, veículos que sofreram perda total e veículos que foram vendidos como sucata. E a revogação anunciada pelo CONTRAN é uma boa notícia para quem é dono de um carro um pouco mais velho – aqueles com placa amarela, por exemplo.
Isso porque eles poderão regularizar seus veículos. No caso, estamos falando de realizar o licenciamento e tirar o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV). Lembrando que estas placas costumavam a estar presentes em veículos até meados dos anos 90. Ela foi substituída pela placa cinza.
Nova norma do CONTRAN: Baixa automática
A baixa automática é um processo que oficializa legalmente o fim da vida útil do veículo.. Ou seja, o próprio dono diz que o carro não tem mais condições de rodar. Este é um procedimento obrigatório. Caso não seja feito, isso pode sanções ao proprietário. A exigência é que o proprietário dê baixa em todos os documentos do automóvel.
E os débitos relacionados (multas e outras taxas em atraso) a ele deverão ser quitados. Além disso, evita que taxas e impostos (como o IPVA) continuem chegando para o proprietário. Vimos acima quais são os veículos que ainda podem entrar na “Frota desativada”. E eles não podem ser flagrados rodando pelas ruas.
Quem diz isso é o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo ele, a pessoa que rodar com um veículo em estado de Frota Desativada estará cometendo uma infração gravíssima. Ela ficará sujeito a perder sete pontos na CNH. Além disso, o mesmo terá que pagar uma multa de R$ 293,47.
Para efetivar a baixa, é necessário preencher um formulário eletrônico. Ele está disponível nos sites do Departamento Estadual de Trânsito de cada estado. Depois disso será emitir e pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O próximo passo será fazer uma vistoria. Depois será necessário levar alguns documentos para efetivar o desmanche.
Com informações de Auto Papo/Maxicar/Gringo.com.vc
Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.