Nova lei quer mudar as regras para aplicação de multas de trânsito

Nova lei quer mudar as regras para aplicação de multas de trânsito. Veja qual a regra atual e como vai ficar caso o projeto de lei seja aprovado.

Uma proposta em tramitação no Senado Federal busca reconfigurar a forma como as multas de trânsito são aplicadas no Brasil. Veja quem serão os responsáveis caso a Nova Lei seja aprovada. 

Nova lei quer mudar as regras para aplicação de multas de trânsito

O Projeto de Lei 3.663/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos – MG), propõe que apenas os agentes de trânsito estaduais tenham a competência de aplicar multas, transferindo para os agentes municipais a responsabilidade por ações educativas.

Segundo o senador, a medida visa evitar conflitos e garantir mais equidade na aplicação das penalidades. Ao centralizar a aplicação das multas nos estados, é possível criar um sistema mais uniforme e evitar sobreposições de funções entre os diferentes níveis de governo. 

Além disso, o senador ressaltou à Agência Senado a importância de medidas educativas, “pois são essas que têm o potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução de infrações e, consequentemente, para a diminuição da necessidade de medidas punitivas”.

Para ele, “a educação no trânsito é o caminho mais eficaz para alcançar um trânsito mais seguro e humano”.

Nova lei quer mudar as regras para aplicação de multas de trânsito – Foto: Marcos Oliveira – Agência Senado

Quem pode multar?

O Código de Trânsito prevê as instituições e agentes que podem aplicar multas nas vias municipais, estradas estaduais e rodovias federais. 

No entanto, no âmbito municipal cada cidade define o órgão responsável pelo trânsito e quais agentes (públicos ou privados) podem aplicar as penalidades. 

Atualmente, os seguintes agentes estão aptos:

  • Guardas municipais, desde decisão do STF de 2015;
  • Policiais militares desde que definido pelo município;
  • Agentes do Detran e Polícia Rodoviária Federal.
  • Empresas privadas, desde que o município crie entidades para fiscalização e aplicação de multas.

De acordo com o artigo 22 do CTB, nas rodovias estaduais (sob responsabilidade do governo estadual), os responsáveis pela fiscalização são os profissionais do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado. 

Entretanto, o artigo também estabelece que a aplicação das multas pode ser transferida para o os órgãos municipais, assim, se o condutor cometer alguma infração nessa rodovia, a prefeitura quem vai autuar o infrator. 

Veja o trecho do artigo 22:

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.

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Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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