Nova lei prevê transformar em crime inafiançável sinistros que envolvam motorista sob influência de álcool ou outra substância psicoativa

Uma nova proposta de lei busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer as punições

Diariamente, acompanhamos inúmeros acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados ou sob efeito de substâncias psicoativas, que muitas vezes são liberados devido a lacunas na legislação vigente.

Entretanto, uma nova proposta de lei busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer as punições.

Proposta visa mudança no Código de Trânsito Brasileiro

A proposta de lei que visa transformar em crime inafiançável os sinistros de trânsito envolvendo motoristas sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas marca um passo significativo na luta por um trânsito mais seguro.

A medida surge em resposta ao crescente número de acidentes graves causados por condutores embriagados ou alterados, reconhecendo a gravidade dessas ações e buscando intensificar a responsabilização criminal.

O projeto de Lei n° 1229, de 2024, de autoria do Senador Fabiano Contarato, altera os artigos 277, 301, 302 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 do CTB.

De acordo com a ementa, o PL pretende obrigar o condutor do veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

Além disso, a nova lei também prevê que o homicídio na direção de veículo automotor seja considerado crime inafiançável.

“Todos os dias vemos pessoas ricas se valendo de bons e influentes advogados e relacionamentos, utilizando de brechas legislativas e do excesso de instâncias judiciárias para saírem impunes desses crimes, ou, quando muito, serem submetidas a penas irrisórias, o que certamente desvirtua a finalidade da lei e aumenta o senso de impunidade”, comenta o Senador Contarato.

O que muda no Código de Trânsito Brasileiro?

De acordo com o site oficial do Senador Fabiano Contarato, as mudanças no CTB serão as seguintes:

  • Substitui a expressão “poderá” por “será” nos artigos 277, caput, e 306 § 2º do CTB para obrigar o condutor a realizar o teste de alcoolemia ou toxicológico.
  • Acrescenta o parágrafo único ao art. 301 do CTB para permitir que o condutor que praticou homicídio culposo embriagado seja preso em flagrante, ainda que preste pronto e integral socorro à vítima.
  • Acrescenta o § 4º ao art. 302 do CTB, para dispor que o crime do art. 302, § 3º (homicídio culposo por condutor embriagado) será inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.

Tramitação do Projeto de Lei

O Projeto de Lei já está em tramitação no Senado desde o dia 12 de abril. Atualmente, a matéria está na Comissão de Segurança Pública do Senado.

Para ser colocada em votação, o projeto precisa ser liberado pelo Senador Alessandro Vieira, relator da comissão.

A transformação dos sinistros de trânsito causados por motoristas sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas em crimes inafiançáveis representa um avanço na legislação, demonstrando o compromisso das autoridades com a segurança pública.

Se aprovada, essa lei não apenas reforçará o caráter punitivo, mas também servirá como um forte dissuasor para aqueles que ainda arriscam a própria vida e a de outros ao dirigir sob influência.

No entanto, a eficácia dessa medida dependerá da sua aplicação rigorosa e da conscientização contínua dos motoristas sobre as graves consequências de suas escolhas no trânsito.

Escrito por

Alisson Wieder

Redator da Agência Grid Mídia - Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.

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