Nova lei prevê transformar em crime inafiançável sinistros que envolvam motorista sob influência de álcool ou outra substância psicoativa
Uma nova proposta de lei busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer as punições
Diariamente, acompanhamos inúmeros acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados ou sob efeito de substâncias psicoativas, que muitas vezes são liberados devido a lacunas na legislação vigente.
Entretanto, uma nova proposta de lei busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer as punições.
Proposta visa mudança no Código de Trânsito Brasileiro
A proposta de lei que visa transformar em crime inafiançável os sinistros de trânsito envolvendo motoristas sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas marca um passo significativo na luta por um trânsito mais seguro.
A medida surge em resposta ao crescente número de acidentes graves causados por condutores embriagados ou alterados, reconhecendo a gravidade dessas ações e buscando intensificar a responsabilização criminal.
O projeto de Lei n° 1229, de 2024, de autoria do Senador Fabiano Contarato, altera os artigos 277, 301, 302 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 do CTB.
De acordo com a ementa, o PL pretende obrigar o condutor do veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Além disso, a nova lei também prevê que o homicídio na direção de veículo automotor seja considerado crime inafiançável.
“Todos os dias vemos pessoas ricas se valendo de bons e influentes advogados e relacionamentos, utilizando de brechas legislativas e do excesso de instâncias judiciárias para saírem impunes desses crimes, ou, quando muito, serem submetidas a penas irrisórias, o que certamente desvirtua a finalidade da lei e aumenta o senso de impunidade”, comenta o Senador Contarato.
O que muda no Código de Trânsito Brasileiro?
De acordo com o site oficial do Senador Fabiano Contarato, as mudanças no CTB serão as seguintes:
- Substitui a expressão “poderá” por “será” nos artigos 277, caput, e 306 § 2º do CTB para obrigar o condutor a realizar o teste de alcoolemia ou toxicológico.
- Acrescenta o parágrafo único ao art. 301 do CTB para permitir que o condutor que praticou homicídio culposo embriagado seja preso em flagrante, ainda que preste pronto e integral socorro à vítima.
- Acrescenta o § 4º ao art. 302 do CTB, para dispor que o crime do art. 302, § 3º (homicídio culposo por condutor embriagado) será inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.
Tramitação do Projeto de Lei
O Projeto de Lei já está em tramitação no Senado desde o dia 12 de abril. Atualmente, a matéria está na Comissão de Segurança Pública do Senado.
Para ser colocada em votação, o projeto precisa ser liberado pelo Senador Alessandro Vieira, relator da comissão.
A transformação dos sinistros de trânsito causados por motoristas sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas em crimes inafiançáveis representa um avanço na legislação, demonstrando o compromisso das autoridades com a segurança pública.
Se aprovada, essa lei não apenas reforçará o caráter punitivo, mas também servirá como um forte dissuasor para aqueles que ainda arriscam a própria vida e a de outros ao dirigir sob influência.
No entanto, a eficácia dessa medida dependerá da sua aplicação rigorosa e da conscientização contínua dos motoristas sobre as graves consequências de suas escolhas no trânsito.
Redator da Agência Grid Mídia - Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.