Nova lei prevê reduzir pontos da CNH após seis meses de infração; entenda

Conheça a nova lei que prevê reduzir pontos da CNH após seis meses de infração e entenda todos os detalhes!

Um dos grandes receios dos condutores brasileiros é justamente o acúmulo de pontos na carteira de habilitação, o que pode resultar na perda do documento. É pensando nisso que uma nova lei promete alterar as regras vigentes.

De forma mais clara, um novo projeto de lei tem como foco reduzir os pontos da CNH após seis meses de infração, garantindo uma espécie de “premiação” pelo maior cuidado no trânsito.

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Conheça a nova lei que reduzir pontos da CNH após seis meses de infração

Todo e qualquer condutor está devidamente ciente das suas responsabilidades no trânsito. Em razão disso, quando algum motorista comete uma infração, ele é penalizado com pontos na CNH.

Dessa forma, como também é de conhecimento geral, o acúmulo desses pontos pode resultar na perda do documento, e é justamente nesse ponto que um novo projeto de lei promete bater.

Para melhor entender, estamos falando do Projeto de Lei 3412/23, que está em análise na Câmara dos Deputados e busca implementar uma mudança significativa no sistema de pontuação da CNH.

Em detalhes, segundo a proposta, se um condutor não cometer nenhuma nova infração de trânsito durante um período de seis meses, ele terá uma redução de um terço dos pontos que já possui acumulados.

A ideia central do projeto é promover uma condução mais responsável e cautelosa. Ao invés de apenas punir, o sistema proposto também quer recompensar aqueles motoristas que conseguem manter uma boa conduta no trânsito.

O deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), autor da proposta, menciona que:

“Pretendemos premiar os condutores que tentam conduzir de forma mais cuidadosa, já que a redução de pontos só beneficiará quem não cometer novas infrações”

Se informe melhor: Como consultar e pagar suas multas de trânsito?

Com quantos pontos o motorista perde a CNH?

  • 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses
  • 30 pontos: se houver uma infração gravíssima
  • 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas
  • 40 pontos: para condutores que exercem atividade remunerada com o veículo, o limite é de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações

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Escrito por

Vitória Marques

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