Nova lei prevê punir de forma mais rígida quem para de forma irregular na faixa de pedestre; veja o que muda
Nova lei prevê punir de forma mais rígida quem para de forma irregular na faixa de pedestre. Veja o que muda que o PL for aprovado pelo Senado.
A segurança no trânsito está cada vez mais em foco. Com o objetivo de coibir uma prática comum, mas perigosa, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3330/24. A nova lei prevê o aumento das penas nos crimes de trânsito praticados em faixa de pedestres.
O que prevê a nova lei da faixa de pedestres?
A proposta visa tornar mais rigorosa a punição para motoristas que param seus veículos sobre a faixa de pedestres no momento da mudança de sinal luminoso.
A atual legislação já prevê multa para os motoristas que não são capazes de parar o veículo a tempo e acaba parando sobre a faixa de pedestre quando o sinal fica vermelho.
O CTB (Código Brasileiro de Trânsito) entende que o sinal amarelo serve para evitar essa parada irregular ou cruzar o sinal vermelho. Ele alerta a iminência do vermelho para que o condutor reduza a velocidade com segurança.
Assim, só para em cima da faixa, o motorista que estava em uma velocidade alta demais ou tentou passar antes do sinal fechar totalmente e em dado momento notou que não era possível parar a tempo.
A autora do texto, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou o projeto de lei após a morte da menina Laura Beatriz, de cinco anos, atropelada na faixa de pedestres em Vila Velha (ES).
“São medidas que visam buscar uma pena mais proporcional à gravidade da infração, com o objetivo de incentivar a mudança de comportamento e a adoção de práticas mais responsáveis ao volante” argumentou a parlamentar.
Qual a multa para quem para na faixa no sinal?
Atualmente, o Capítulo XV que trata das infrações de trânsito em seu artigo 183 dispõe:
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração – média;
Penalidade – multa.
A multa é de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
Com a aprovação do Projeto de Lei 3330/24, a infração passa a ser grave, com multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor.
O relator do projeto, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), excluiu do texto da deputada Rogéria Campos, o trecho sobre o aumento das penas dos crimes de trânsito praticados em faixa de pedestres ou na calçada. Para Ayres, não há razoabilidade para alterar a penalidade desse dispositivo.
O PL ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.