Nova lei para carros rebaixados: avança o PL que facilita modificações
Nova lei para carros rebaixados: CVT da Câmara aprovou projeto que dispensa autorização prévia do Detran para rebaixar carros
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 410/22, que visa facilitar a vida de quem pretende modificar veículos, retirando a autorização prévia das autoridades de trânsito antes de alterar as características originais do automóvel. Entenda mais sobre a proposta, que visa termos uma nova lei para carros rebaixados.
Projeto para nova lei para os carros rebaixados propõe alterações nas características de fábrica dos veículos
O projeto conta com o apoio dos entusiastas de carros rebaixados e de customização de veículos em geral. Proposto pelo deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF), o texto propõe que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependam da autorização prévia hoje imposta pela resolução nº 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda segue em vigência.
Caso aprovado, as alterações nas características do automóvel deverão ser informadas aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a qualquer momento anterior ao retorno da circulação do veículo em vias públicas, “visando à atualização do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), conforme diz o texto.
De acordo com o deputado Miranda, “o Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans”.
“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, defende Miranda.
Aprovado na CVT, o projeto de lei segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de nova aprovação, vai para a análise do Senado e depois retorna para o plenário da Câmara e só então é encaminhado para sanção ou veto do presidente da República, tornando-se lei.
O que permite a legislação atual
A Resolução nº 292 do Contran permite que veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 quilos possam ter um sistema de suspensão fixo ou um sistema regulável. A lei determina que o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros para poder circular por vias públicas.
A medição é feita de forma vertical do solo ao ponto mais baixo da carroceria do carro. O conjunto de rodas e pneus – que normalmente é modificado juntamente com a suspensão – não pode tocar em nenhuma parte do veículo quando for feito o teste de esterçamento.
Veículos que possuem PBT maior que 3.500 kg também podem ter mudanças na altura. O CTB diz que, nesses casos, o nivelamento do chassi não pode passar de dois graus a partir da linha horizontal.
Também é necessário, como dito acima, pedir uma autorização prévia ao Detran antes de realizar quaisquer modificações no veículo. Caso o órgão autorize, a mudança pode ser feita. Em seguida, o veículo tem que passar por uma inspeção de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Caso o veículo passe na vistoria, o proprietário solicita a inclusão da modificação no documento do veículo junto ao Detran.
Com informações da Bidu, plataforma online de serviços financeiros
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.