Nova lei do insulfilm: veja mudanças, regras e valor da multa em 2023

O Contran estabeleceu novas regras para o uso de películas automotivas; saiba quais as mudanças da nova lei do insulfilm

Com foco na segurança, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, no ano passado, novas regras para o uso de películas nos vidros dos veículos. Entre as principais mudanças na nova lei do insulfilm, que pode gerar multa e pontos na CNH, chama a atenção a tolerância zero às bolhas na película, que no para-brisa e vidros laterais dianteiros podem comprometer a visão dos motoristas.

Confira as regras da nova lei do insulfilm em 2023

Conheça as regras da nova lei do insulfilm (Foto: Divulgação/Espaço Insulfilm)

O insulfilm, como é popularmente conhecida a película automotiva, é produzido com uma membrana de poliéster coberta com uma fina camada de metal. Quando aplicado no vidro do veículo, torna-se transparente e quase imperceptível ao olho humano. O item é considerado um acessório de segurança por conta da sua proteção contra furtos e roubos.

Nome da marca comercial de películas pioneira no mercado, o insulfilm protege os ocupantes do veículo da ação do sol em dias com raios muito fortes. Existem modelos que bloqueiam até 99% das emissões de raios UV, tornando-se aliados na prevenção a doenças de pele.

As normas referentes ao limite de insulfilm estão presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, por sua vez, atribui a competência ao Contran, que avalia as normas de regulamentação referente a aplicação de películas de escurecimento.

A nova lei do insulfilm restringiu o uso de alguns modelos de película e estabeleceu porcentagens de visibilidade. Os limites não foram fixados por acaso: o problema é que um vidro muito escuro pode causar acidentes, pois prejudica bastante a visão do condutor.

Confira abaixo esses limites: 

  • Para-brisa e vidros laterais dianteiros – O grau de transparência deve ser de 70%. Caso esteja além do autorizado, você poderá ser parado, multado e obrigado a remover o insulfilm;
  • Demais vidros sem interferência à condução – a nova lei retirou a exigência de grau mínimo de transparência para vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo, caso do vidro traseiro e dos laterais da parte de trás.

“Antes existia um percentual mínimo de 28% para a parte traseira, agora o condutor está livre para colocar o percentual que desejar, pode ser até ‘lacrado’ ali na parte traseira”, explica o chefe de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Ruben Ajala.

O Contran também proibiu películas dos tipos espelhada ou opaca. Também não pode ser colocado nenhum tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. “Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo”, explica Ajala.

O problema das bolhas no insulfilm

Produto pirata pode propiciar o surgimento de bolhas (Foto: Chico Ribeiro/Detran-MS)

O Detran-MS orienta os proprietários de veículos a buscar empresas credenciadas e habilitadas para a execução do serviço de instalação do insulfilm. Ajala explica que é obrigatório ter a chancela indelével na película que comprove os dados do instalador.

“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película. Nós tivemos várias situações com piratas, que fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular”.

Com o passar do tempo a película pode danificar, criar bolhas e ficar desfocada, podendo prejudicar a passagem da transmitância luminosa.

Quem desrespeitar as novas regras em relação ao insulfilm comete infração grave, recebe multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, como será necessário remover o insulfilm, o veículo pode ser retido para regularização.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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