Nova lei do Exame Toxicológico gera dúvidas na categoria; entenda

A Nova Lei do Exame Toxicológico (Lei Federal nº 14.599/2023) e a Portaria 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego trouxeram significativas mudanças nas regras para a realização dos exames. 

Com tantas alterações, é natural que surjam dúvidas sobre o tema. Por isso, nós do Garagem360 preparamos este post com as principais questões que podem surgir sobre o novo exame. 

O que mudou com a Nova Lei do Exame Toxicológico?

A principal alteração da Lei Federal nº 14.599/2023 diz respeito à periodicidade dos exames: a cada 2 anos e 6 meses. A nova lei estabelece novas regras para a realização dos exames, que devem ser seguidas tanto para motoristas que já exercem atividade remunerada quanto para aqueles que estão iniciando. 

Além disso, foram definidas novas substâncias a serem pesquisadas nos exames e procedimentos mais rigorosos para a coleta e análise das amostras. 

“A nova legislação vem para mudar o cenário do transporte, principalmente pensando na questão da segurança das empresas com seus profissionais. Apesar de já termos diversas formas de acompanhamento dos motoristas, seja por meio de documentos e/ou softwares, acredito em um maior respaldo para nós, transportadores”, ressalta Franco Gonçalves, gerente administrativo da TKE Logística

Veja as principais dúvidas:

Quem precisa fazer o exame toxicológico?

Motoristas profissionais nas categorias C, D e E – caminhoneiros, motoristas de ônibus e entregadores. 

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH C, D ou E. 

 

Qual a periodicidade do exame?

Estes devem fazer o exame toxicológico na admissão e admissão dos motoristas e as transportadoras deverão realizar testes randômicos, ou seja, de forma aleatória a cada 30 meses para todos os motoristas CLT e obrigatoriamente a cada 2 anos e 6 meses.

Quais as substâncias pesquisadas no exame?

A lista de substâncias inclui drogas como maconha, cocaína e seus derivados, anfetaminas, metanfetaminas, MDMA e seus derivados (ecstasy), entre outras.

Onde fazer o exame o exame toxicológico?

O exame deve ser feito em laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde. A localização do posto de coleta mais próximo pode ser verificada no portal GOV.BR.

O que mudou com a Nova Lei do Exame Toxicológico – Foto: Freepik

Quanto custa o exame toxicológico?

O custo varia conforme o laboratório e região. De acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média é de R$ 135,00. 

O que acontece se o resultado do exame toxicológico der positivo?

Em caso de resultado positivo, o motorista terá o direito de dirigir suspenso por 90 dias. Também passa por avaliação clínica para verificar a possibilidade de dependência química. Dependendo do caso, o motorista pode ser afastado das atividades e deverá buscar tratamento. 

O que acontece com quem não faz o exame toxicológico?

A não realização do exame toxicológico pode gerar diversas consequências, como multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira. Em caso de reincidência e não regularização da situação no prazo de 12 meses, o motorista pode ter a multa dobrada e a CNH suspensa. 

Qual o papel da empresa?

A Lei também determina que todas as informações relacionadas ao exame toxicológico sejam inseridas no eSocial: 

  • identificação do trabalhador
  • data do exame
  • CNPJ do laboratório
  • código do exame 
  • nome e CRM do médico responsável

“É um momento muito importante para nós. Mesmo com algumas burocracias que demandam tempo nos processos, os novos acordos entre lideranças do transporte e as governamentais têm servido para nos dar respaldos e, consequentemente, trazem uma maior expectativa para os próximos meses e anos”, aponta o executivo. 

Franco ressalta que a correta identificação dos dados são essenciais para garantir a fiscalização automática e assegurar que os motoristas estão aptos para exercer suas funções com segurança. 

“[A nova Lei] é uma forma de ficarmos ainda mais tranquilos com os nossos motoristas. Sabemos que, ultimamente, existem casos nas estradas de profissionais utilizando substâncias ilegais, atos que não condizem com as diretrizes das empresas, ressalta. 

Por fim, ele enfatiza que as empresas do setor que descumprirem as obrigações podem ser multadas em valores que variam de R$ 600 a R$ 4 mil, assim como a perda de cobertura de seguros e a impossibilidade de participar de licitações públicas. 

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E aí resolvemos sua dúvida? Se ficou alguma no ar, pergunte nos comentários. Além disso, diga-nos o que achou da nova lei?

Robson QuirinoSou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
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