Nova Lei de Trânsito sobre carros rebaixados: o que pode e o que não pode

É bastante comum ver carros rebaixados circulando pelas ruas do Brasil. Veja o que diz a nova Lei de Trânsito sobre carros rebaixados.

A personalização de carros é um coisa bastante comum. Muitas pessoas modificam seus veículos para eles ficarem de acordo com o seu gosto pessoal. Dentre os equipamentos mais famosos, podemos destacar o insulfilm. Outras pessoas preferem deixar o seu carro com um ar mais exclusivo rebaixando o veículo. Mas o que o que diz a nova Lei de Trânsito sobre carros rebaixados. Confira aqui!

Carros rebaixados: saiba tudo o que a lei diz sobre eles (Foto: Pixabay.com)

Veja o que diz a Nova Lei de Trânsito sobre carros rebaixados

Carros rebaixados fazem bastante sucesso em filmes e em jogos de videogame. E ver um veículo assim na rua é algo bastante comum. Mas para fazer tais alterações, devemos seguir algumas regras. Primeiramente, devemos entender como funcionam este carros rebaixados. No caso os mecânicos especialistas fazem alterações no sistema de suspensão do veículo.

Ele é modificado para deixar o veículo mais próximo do chão. Visualmente, o veículo ganha um estilo mais esportivo e mais imponente. Mas é importante cuidado na hora de escolher quem irá fazer o serviço. Além disso, precisamos ver o que diz a nova Lei de Trânsito sobre carros rebaixados. E neste caso estamos falando do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução CONTRAN nº 292 de 29/08/2008 traz as modificações que são permitidas.

Foto: Martin Katler/Unsplash.com

O artigo que trata do rebaixamento de veículos é o sexto.  Ele diz que “veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor”.

Ou seja, veículos com duas e três rodas não podem fazer tais alterações. Elas só ficam permitidas para veículos de passageiros e de cargas com mais de três rodas. Além disso, estas modificações devem seguir alguns padrões. Sem falar que o proprietário deve regularizar a situação.

Nova Lei de Trânsito sobre carros rebaixados – Limites

Foto: Pixabay.com

Os carros rebaixados precisam atender a algumas exigências. Veículos com Peso Bruto Total (PBT) até 3.500 kg, por exemplo, podem ter um sistema de suspensão fixo ou um sistema regulável. Ainda de acordo com a resolução do CONTRAN, o veículo precisa ter uma altura mínima para circulação. No caso, ela deve ser menor ou igual a 100 mm.

Ele precisa ser medido de forma vertical do solo ao ponto mais baixo da carroceria do carro. Já o conjunto de rodas (e pneus) não podem tocar em nenhuma parte do veículo quando for feito o teste de esterçamento. Agora, com relação aos veículos que possuem PBT maior que 3.500 kg, o nivelamento da longarina não pode passar dois graus a partir de uma linha (horizontal).

A fiscalização do cumprimento deste inciso será feito de acordo com o Anexo I da resolução. Além disso, as dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado precisam estar de acordo com a norma NBR NM – ISO 1726. Por fim, a alteração na suspensão dianteira é vedada. A menos que seja para fazer a instalação do sistema de tração e para adicionar (ou tirar) eixo auxiliar, direcional e auto-direcional.

Regularização

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Foto: Velito/Unspalsh.com

Para fazer alguma alteração no carro, o interessado anda  terá que pedir uma autorização prévia ao DETRAN. Depois, quando você tiver este documento em mãos, será a vez de realizar a modificação. Por fim, o veículo terá que passar por uma inspeção de segurança do Inmetro para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Você deverá levá-lo até o Detran para a solicitação dos novos documentos do carro. 

Um novo CRV terá que ser emitido também. Lembrando que você terá que estar munido de todos os documentos necessários. Você pode entrar em contato com o Detran para saber quais são eles. É preciso também estar em dia com relação aos débitos e fazer uma nova vistoria para verificação antes de fazer o licenciamento.

Com informações do Código Brasileiro de Trânsito/Doutor Multas

 

 

Escrito por

Pedro Giordan

Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

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