Nova lei de trânsito pode mudar de forma RADICAL o modo de direção dos motoristas: CNH suspensa e multa altíssima

Conheça a nova lei de trânsito que pode mudar de forma radial o modo de direção dos motoristas e entenda as consequências!

Uma nova lei de trânsito pode chegar pronta para ser uma grande pedra no sapato de muitos motoristas que têm um costume que, apesar de “comum”, pode representar grandes riscos à segurança no trânsito.

Se aprovado, o projeto de lei menciona penalidades para quem discumprir as regras que incluem a CNH suspensa, assim como uma multa altíssima aplicada ao condutor.

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Nova lei pode resultar em CNH suspensa e multa altíssima para motoristas

O Projeto de Lei 1405/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, pode ser um grande desafio para aqueles que gostam de realizar ultrapassagens arriscadas.

Isso porque, com a nova proposta, as consequências para quem se aventura em manobras perigosas nas estradas prometem ser muito mais graves, uma vez que o projeto tem como foco proibir ultrapassagens em locais inadequados, em alta velocidade ou sem as devidas precauções.

Dessa forma, implementando penalidades mais severas, o objetivo é que os motoristas pensem duas vezes antes de realizar ultrapassagens que possam colocar em risco a vida de outros usuários da via, diminuindo os riscos de acidentes graves.

O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) argumenta que:

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”

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O que acontece com quem ultrapassada indevidamente?

Se aprovado, o PL determina que qualquer ultrapassagem feita de forma irregular infringindo as leis vigentes conte com as seguintes medidas:

  • Se torne uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 2.934,70 e acréscimo de 7 pontos na CNH do motorista
  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses. Para casos de reincidência dentro de um ano, essa suspensão pode ser dobrada.
  • Proibição voltada aos infratores ao ato de dirigir em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos.

As novas penalidades têm como foco justamente reduzir drasticamente o número de incidências das ultrapassagens em questão.

Por fim, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Escrito por

Vitória Marques

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