Detran orienta sobre três regras para passar pelo exame toxicológico

Detran chama a atenção para três regras em torno da validade do exame toxicológico, necessário para a CNH categoria C , D e E. Veja!

O Detran – SP chama a atenção para três regras em torno da validade do exame toxicológico, necessário para a CNH categoria C , D e E, quando  necessário para adição, mudança, reabilitação ou renovação. Embora as orientações sejam da autarquia de SP, elas são importantes para todos os locais do país que exigem o exame. Vamos lá.

Foto: Detran – SP

Como é feito o exame toxicológico

O Detran – SP esclarece, primeiramente, que o teste deve preceder o exame médico – entre a coleta do exame toxicológico e o exame médico não pode haver um intervalo de tempo superior a 90 dias, e a emissão da CNH não pode ser feita caso o exame médico tenha sido feito há mais de 365 dias, certo?

Caso uma dessas regras não seja cumprida, a CNH não é emitida, retornando com código de erro e indicação de que o exame toxicológico está vencido. As normas já existiam, mas em função da pandemia não estavam sendo aplicadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O Detran – SP ressalta também que os procedimentos, contudo, voltaram a ser obrigatórios desde 1 de janeiro de 2022, o que tem gerado confusão entre alguns condutores, que desconhecem a necessidade de cumprimento desses prazos e procuram o médico para a realização do exame médico tendo realizado o toxicológico em um prazo superior a 90 dias.

(Foto: Portal do trânsito)

CNH Categorias C, D e E

  • A categoria C inclui motoristas de veículos motorizados utilizados em transporte de carga cujo peso total bruto ultrapasse 3.500 kg (caminhões, caminhonetes ou vans de carga).
  • Já a categoria D corresponde aos condutores de veículos motorizados usados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motoristas (ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros).
  • E a categoria E diz respeito a trailers, treminhões e ônibus articulados. Atualmente, existem cerca de 3,8 milhões de condutores no Estado de São Paulo enquadrados nessas categorias.

De acordo com o presidente da Associação dos Médicos do Detran do Estado de São Paulo (Amdesp), Roberto Douglas, é fundamental que os médicos não façam exames em motoristas dessas categorias que não realizaram o exame toxicológico ou o tenham feito há mais de 90 dias da data da consulta. Em ambos os casos, o condutor deverá fazer nova coleta de exame toxicológico e somente após isso realizar o exame médico.

Douglas afirmou que os médicos de trânsito estão sendo orientados a, dentro de suas possibilidades, cobrarem apenas uma consulta desses motoristas que desconheciam o retorno da aplicação dessas regras por parte do Senatran.

Pexels

E como fazer o exame toxicológico

Para fazer o exame, o condutor precisa procurar um laboratório credenciado pela Senatran. Há uma lista disponível no site do Detran – SP . O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção.

O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias. Realizado o exame toxicológico, o motorista poderá seguir o procedimento padrão para emissão da habilitação.

Foto: Divulgação/JAC

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Não realizar o exame é infração e motorista está sujeito a perder categorias em sua CNH; veja detalhes

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dessa forma, o motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação também no portal do Detran – SP.

Ilustrativa (Divulgação)

Escrito por

Erica Franco

Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.

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