Nissan aceita pedidos ainda sem a isenção do IPI para PcD ortogada
A Nissan aceita pedidos de carros PcD com a isenção do IPI, mesmo que o interessado ainda esteja em processo de análise de documentação, veja
É possível realizar o pedido de carros PcD com a isenção do IPI nas concessionárias da Nissan, mesmo que a solicitação da isenção do tributo não tenha sido aprovada em definitivo. No entanto, o faturamento do veículo e a entrega do mesmo só acontecerá mediante aprovação, entenda.
Isenção do IPI: Nissan aceita pedidos de carros PcD mesmo que a documentação ainda não esteja aprovada
Através de comunicado, a Nissan informou sua rede de concessionárias que o aceite de pedidos de carros com a isenção do IPI, o Imposto sobre Produto Industrializado, está autorizado, mesmo para o caso em que o status da solicitação esteja em análise na Receita Federal.
No entanto, é necessário destacar que, mesmo com a autorização da realização do podido, o interessado deverá cumprir uma série de condições estipuladas pela fabricante.
Como por exemplo, o fato de que o processamento do pedido e o faturamento do mesmo só acontecerão mediante apresentação de documentos obrigatórios, bem como a Carta de Isenção com validade emitida pela Receita Federal.
Caso contrário, o pedido pode ser cancelado, sem que a montadora tenha algum tipo de prejuízo ou responsabilidade sobre o mesmo.
Além da documentação que deve ser aprovada, outro ponto de destaque se refere ao preço do veículo. Por se tratar de um processo que pode demorar, a montadora informa que o preço do modelo escolhido pode variar entre o momento do pedido até a aprovação e faturamento.
Ou seja, caso o interessado realize o pedido de um carro com isenção do IPI hoje, pode acontecer uma alteração de valor após a aprovação da documentação junto a Receita Federal.
Essas informações, bem como outros detalhes fazem parte de um termo de consentimento que o interessado deve assinar no ato do pedido com a concessionária.
Pedidos de isenção do IPI suspensos
Em janeiro, a Receita Federal informou a suspensão de pedidos de solicitação de isenção do IPI após as alterações ocasionadas pela Lei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a entidade, foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie.
A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço.
O que mudou na nova lei?
A partir das mudanças, a isenção do IPI contempla veículos cujo o teto seja de R$ 200 mil, ou seja, R$ 60 mil a mais do que o estipulado anteriormente. Além disso, a lei também prorroga o prazo para a isenção do imposto para até 2026.
A nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.
Com informações: Receita Federal, Agência Senado e Mundo do Automóvel para PcD
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.