Mutirão itinerante do Detran oferece serviços em seis cidades do RJ

O Detran-RJ vai beneficiar, neste final de março, mais sete municípios com o programa Vistoria Itinerante. O serviço evita que as pessoas tenham de se deslocar a outras cidades para manter o carro legalizado, levando mais comodidade aos moradores do interior do Estado do Rio. Veja detalhes e como se inscrever no Mutirão itinerante do Detran!

(Foto: Divulgação/Kronos)

Mutirão itinerante do Detran-RJ: veja detalhes

Os donos de veículos terão à disposição os serviços de transferência de propriedade, transferência de jurisdição, transferência de município, alteração de características, inclusão de GNV, licenciamento anual, baixa/inclusão de alienação, mudança de cor, mudança de endereço, retificação de dados, primeira licença, emplacamento e troca de placa para Mercosul, entre outros.

O agendamento prévio deve ser feito pelo site ou pelo serviço de teleatendimento do Detran-RJ, nos números (21) 3460-4040, (21) 3460-4041 e (21) 3460-4042.

(Foto: Divulgação/Kronos)

Confira o calendário do programa de vistoria do “Mutirão itinerante do Detran” 

22/03 – Pinheiral

22/03- Rio Claro

24/03 – Rio Bonito

25/03 – Mangaratiba

29/03 – Areal

30/03 – Silva Jardim

Desde que o programa foi retomado, 49 municípios já foram atendidos pela Vistoria Itinerante, com mais de 3.500 motoristas beneficiados até o momento.

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Veja quando a vistoria é obrigatória

A vistoria veicular é uma avaliação que deve ser realizada nos veículos que circulam no País, dentro da esfera estadual — de responsabilidade do Detran. Ela serve para atestar se os automóveis estão em boas condições de conservação e manutenção, sendo obrigatória. Sua função é assegurar que a propriedade do veículo é legítima, sua documentação é autêntica e o carro apresenta condições seguras para uso.

A realização da vistoria é obrigatória em situações de transferência e regularização de veículos, e também no licenciamento daqueles que têm mais de cinco anos de fabricação.

Além disso, também é necessária quando há alteração nas características originais do carro, mudança de categoria ou diante de situações de sinistro de seguros automotivos. Essa prática tem por finalidade prevenir fraudes e modificações que estejam em desacordo com as normas do Detran.

De acordo com a Resolução nº 716 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de 1º de julho de 2018, todos os Detrans precisariam apresentar um cronograma de adoção da inspeção veicular obrigatória, tendo como prazo limite dezembro de 2019. Tal procedimento deveria ser renovado a cada dois anos para veículos com mais de três anos de uso.

No entanto, em abril de 2018, o próprio órgão decidiu pela suspensão da resolução por tempo indeterminado, para que sejam definidos os requisitos para realização.

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(Foto: imagem ilustrativa)

Conheça os documentos necessários para a realização da vistoria veicular

Além de levar o veículo até o local de vistoria, em caso de transferência é preciso apresentar:

  • a CNH;
  • a carteira de identidade (RG);
  • o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de uso obrigatório para circulação;
  • o Certificado de Registro de Veículo (CRV), necessário para a transferência.
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Foto: FDR

Itens verificados durante a vistoria

Em primeiro lugar, documentos  como o CRLV e o CRV precisam estar em dia para dar início ao processo. Além disso, as taxas e tributos — como o seguro obrigatório, o licenciamento e o IPVA — precisam estar  integralmente quitados. Se o veículo tiver multas ou outros encargos, eles também devem ser pagos antes de fazer a vistoria.

Durante a vistoria, os equipamentos obrigatórios devem apresentar bom funcionamento e estado de conservação. São eles:

  • chave de roda;
  • triângulo;
  • quebra-sol;
  • buzina;
  • velocímetro;
  • retrovisores;
  • cinto de segurança;
  • extintor de incêndio.
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(Foto: Divulgação)

Veja o que pode causar reprovação em uma vistoria

Alguns pontos podem causar a reprovação do veículo na vistoria. Portanto, preste atenção aos itens a seguir.

  • os números do motor e do chassi têm de estar visíveis, sem rasuras ou pedaços raspados;
  • o veículo não pode ter sido rebaixado, ou seja, a integridade da suspensão deve estar mantida;
  • os pneus também precisam estar em boas condições, e a sua largura não deve exceder o limite da carroceria;
  • as janelas não podem ter rachaduras e, em caso de veículos blindados, a blindagem tem de estar especificada no documento e não pode apresentar sinais de desgaste, como bolhas de ar;
  • faróis, lanternas e sinalizadores devem estar em perfeito funcionamento;
  • o limpador de para-brisa, a iluminação e as portas precisam funcionar perfeitamente, sem dificuldades;
  • se o veículo tiver película fumê, esta deve estar de acordo com as normas permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
  • o nível de poluentes emitidos pelo veículo devem atender ao índice permitido pela legislação.

Caso o veículo seja reprovado na vistoria em função de defeitos em equipamentos obrigatórios ou na falta deles, é necessário regularizar para realizar uma nova vistoria.

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Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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