Multas por excesso de velocidade: fique atento nos próximos feriados

No Brasil, a velocidade máxima das rodovias é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que foi elaborado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – o órgão público responsável pelos estudos técnicos e pelas resoluções relativas ao trânsito.

A velocidade máxima permitida em cada rodovia leva em conta características técnicas e as condições do tráfego. Com a ajuda dos especialistas da Renovias Concessionária, empresa que opera a concessão de rodovias no interior paulista, explicamos como isso é feito, para que você fique atento e não receba multas por excesso de velocidade em sua próxima viagem. Confira a seguir.

Como são definidas as multas por excesso de velocidade?

Fique atento à regulamentação para não ser multado por excesso de velocidade (Foto: Reprodução)

Os estudos do Contran têm como base duas distâncias: a de frenagem, relacionada à quantidade de metros necessários para o veículo parar quando aparece um obstáculo; e a de visibilidade, que se refere a uma rodovia que possui muitas curvas, por exemplo.

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Nas rodovias fiscalizadas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) há sempre placas identificando a velocidade máxima permitida. Mas o que fazer em rodovias de outras localidades, que eventualmente não tenham sinalização adequada pelo caminho? Nesse caso, a resposta está no CTB, em seu artigo 61.

A velocidade máxima permitida, onde não houver sinalização regulamentadora, será de:

Nas vias urbanas

  • 80 km/h, nas vias de trânsito rápido;
  • 60 km/h, nas vias arteriais;
  • 40 km/h, nas vias coletoras;
  • 30 km/h, nas vias locais.

Nas vias rurais

  • Para automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h (em rodovias de pista dupla) e 100 km/h (em rodovias de pista simples);
  • Para os demais veículos: 90 km/h (em rodovias de pista dupla ou simples);
  • Nas estradas não pavimentadas: 60 km/h.

Em casos específicos, o órgão ou a entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no CTB.

CTB também estabelece velocidade mínima

Polícia rodoviária pode multar com radares móveis (Foto: Divulgação/PRF)

Existe também uma velocidade mínima em que se pode trafegar em uma rodovia. Segundo o CTB, o mínimo permitido para a velocidade nas vias é sempre a metade da velocidade máxima permitida. Por exemplo, se você trafega por uma via cuja velocidade permitida é de 110 km/h, a velocidade mínima que você deverá trafegar é de 55 km/h. 

O princípio é o de que trafegar acima ou abaixo da velocidade máxima permitida coloca a sua vida e a de outras pessoas em risco. No entanto, ultrapassar os limites de velocidade é uma infração registrada com frequência, o que gera um aumento na probabilidade de acidentes e na gravidade de suas consequências – em especial, ciclistas e motociclistas, que são mais vulneráveis nas rodovias.

O excesso de velocidade é uma das infrações de trânsito que geram mais multas no Brasil, que podem ser aplicadas por radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis.

Quais são as multas por excesso de velocidade

O CTB estabelece três valores para as multas por excesso de velocidade, que variam de acordo com a porcentagem do limite de velocidade excedida:

  • Até 20% acima do limite permitido – R$130,16
  • De 20% até 50% acima do limite permitido – R$ 195,23
  • Acima de 50% do limite permitido – R$ 880,41

Além disso, existe a possibilidade de o motorista ter a CNH suspensa, quando a multa por excesso de velocidade for acima de 50% do limite permitido.

Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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