Multas de trânsito; veja as vantagens e desvantagens em recorrer
O Sistema de Notificação Eletrônica oferece descontos de 40% para motoristas que desistam de recorrer de multas de trânsito. Será vantagem?
Lançado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em novembro de 2016, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) proporcionou, nos seis primeiros anos de existência, uma economia de mais de R$ 290 milhões. Esse é o valor total obtido com os descontos de 40% oferecidos para os motoristas que abriram mão do direito de recorrer de multas de trânsito. Mas será que isso é realmente vantajoso?
Recorrer de multas de trânsito pode resultar em vantagens, mas também em perda de dinheiro
Pelas regras do SNE, para usufruir do benefício de pagar multas de trânsito com desconto, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração, ficando impossibilitado de entrar com recurso contra a aplicação da multa.
Porém, recorrer da multa pode ser mais vantajoso em certas situações. O empresário Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, uma rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, aponta para algumas vantagens que podem ser perdidas ao não recorrer legalmente.
A vantagem mais óbvia do recurso de multa é a possibilidade de se comprovar alguma irregularidade no auto de infração, o que leva à anulação da penalidade – ou seja, o motorista não precisa pagar mais valor algum.
“Outra vantagem é que, mesmo que não consiga inicialmente encontrar alguma irregularidade na autuação, o órgão de trânsito pode emitir alguma notificação fora dos prazos previstos na legislação de trânsito, o que também pode beneficiar o motorista que recorreu e pode ocorrer também o cancelamento da multa”, ressalta o especialista.
“Problema sem solução”
De acordo com Alvarenga, a adesão ao pagamento pode parecer uma economia interessante para muitas pessoas, pois enxergam a infração como um “problema sem solução”.
“Nos casos em que o dono do veículo não possui CNH, e assim não haverá pontos ao proprietário, é válido pagar com desconto”, admite o empresário.
“Não é interessante quando o proprietário/motorista precisa da CNH para trabalhar, já que a adesão ao sistema proíbe que o beneficiário do desconto exerça de forma ampla e contraditória o seu direito de defesa. E mesmo em casos de nulidade da multa, seja por irregularidade no preenchimento ou irregularidade processual, o motorista não poderá pedir a anulação”, pondera.
Já ao recorrer da infração, o motorista exerce o seu direito de defesa, que é de questionar a regularidade da autuação, já que por vezes acaba recebendo multas indevidas, feitas de forma ilegal e que não obedecem aos prazos previstos em lei.
“Da mesma forma que o condutor tem que respeitar a legislação de trânsito, o órgão autuador também deve obedecer às diretrizes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções”, explica Alvarenga.
E por que aproveitar o desconto pode ser interessante?
Existem situações em que a infração está muito bem documentada, reduzindo ao mínimo a possibilidade de o recurso de multa resultar em uma decisão favorável ao motorista que recorreu. Por exemplo: dirigir sem habilitação válida. Dificilmente o motorista conseguirá produzir uma defesa bem fundamentada nessa situação.
Nesse caso, o motorista tende a ter o recurso negado e ainda perde o direito ao desconto, tendo que arcar com o pagamento do valor integral da multa.
Nos casos de infrações gravíssimas, com multas cumulativa que fecham a quase R$ 2 mil, aproveitar o desconto de até 40% do SNE parece ser uma óbvia vantagem.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.