Multas de trânsito; veja as vantagens e desvantagens em recorrer
O Sistema de Notificação Eletrônica oferece descontos de 40% para motoristas que desistam de recorrer de multas de trânsito. Será vantagem?
Lançado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em novembro de 2016, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) proporcionou, nos seis primeiros anos de existência, uma economia de mais de R$ 290 milhões. Esse é o valor total obtido com os descontos de 40% oferecidos para os motoristas que abriram mão do direito de recorrer de multas de trânsito. Mas será que isso é realmente vantajoso?
Recorrer de multas de trânsito pode resultar em vantagens, mas também em perda de dinheiro

Ao ser autuado, o motorista pode recorrer para tentar anular a multa de trânsito e evitar o pagamento (Foto: Divulgação/Detran-PR)
Pelas regras do SNE, para usufruir do benefício de pagar multas de trânsito com desconto, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração, ficando impossibilitado de entrar com recurso contra a aplicação da multa.
Porém, recorrer da multa pode ser mais vantajoso em certas situações. O empresário Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, uma rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, aponta para algumas vantagens que podem ser perdidas ao não recorrer legalmente.
A vantagem mais óbvia do recurso de multa é a possibilidade de se comprovar alguma irregularidade no auto de infração, o que leva à anulação da penalidade – ou seja, o motorista não precisa pagar mais valor algum.
“Outra vantagem é que, mesmo que não consiga inicialmente encontrar alguma irregularidade na autuação, o órgão de trânsito pode emitir alguma notificação fora dos prazos previstos na legislação de trânsito, o que também pode beneficiar o motorista que recorreu e pode ocorrer também o cancelamento da multa”, ressalta o especialista.
“Problema sem solução”
De acordo com Alvarenga, a adesão ao pagamento pode parecer uma economia interessante para muitas pessoas, pois enxergam a infração como um “problema sem solução”.
“Nos casos em que o dono do veículo não possui CNH, e assim não haverá pontos ao proprietário, é válido pagar com desconto”, admite o empresário.
“Não é interessante quando o proprietário/motorista precisa da CNH para trabalhar, já que a adesão ao sistema proíbe que o beneficiário do desconto exerça de forma ampla e contraditória o seu direito de defesa. E mesmo em casos de nulidade da multa, seja por irregularidade no preenchimento ou irregularidade processual, o motorista não poderá pedir a anulação”, pondera.
Já ao recorrer da infração, o motorista exerce o seu direito de defesa, que é de questionar a regularidade da autuação, já que por vezes acaba recebendo multas indevidas, feitas de forma ilegal e que não obedecem aos prazos previstos em lei.
“Da mesma forma que o condutor tem que respeitar a legislação de trânsito, o órgão autuador também deve obedecer às diretrizes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções”, explica Alvarenga.
E por que aproveitar o desconto pode ser interessante?
O SNE, da Senatran, oferece descontos de 40% para o motorista que não recorre da multa de trânsito (Foto: Divulgação/Serpro)
Existem situações em que a infração está muito bem documentada, reduzindo ao mínimo a possibilidade de o recurso de multa resultar em uma decisão favorável ao motorista que recorreu. Por exemplo: dirigir sem habilitação válida. Dificilmente o motorista conseguirá produzir uma defesa bem fundamentada nessa situação.
Nesse caso, o motorista tende a ter o recurso negado e ainda perde o direito ao desconto, tendo que arcar com o pagamento do valor integral da multa.
Nos casos de infrações gravíssimas, com multas cumulativa que fecham a quase R$ 2 mil, aproveitar o desconto de até 40% do SNE parece ser uma óbvia vantagem.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.