No mês de setembro foram registradas 5.072.949 multas de trânsito em todo o País, 12% a mais em relação a agosto, quando houve 4.528.513. Os dados são da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Na comparação com setembro de 2021, período em que foram registradas 1.424.406 infrações, o aumento chega a 256%.
É importante ponderar que no final do ano passado, por conta da pandemia de Covid-19, muitas empresas ainda estavam em esquema remoto, assim como instituições de ensino, implicando uma menor circulação de automóveis nas ruas.
Veja as principais multas de trânsito no Brasil em setembro
A multa mais comum em setembro deste ano foi “transitar acima da velocidade máxima permitida em até 20%”, com 2.037.322 infrações. Esta já havia sido a mais aplicada no mês anterior: 1.657.891 registros. A autuação é de natureza média, gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e o valor da penalidade é de R$130,16.
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Confira o pódio das cinco infrações mais aplicadas:
- Transitar acima da velocidade máxima permitida em até 20% (2.037.322 infrações);
- Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória (339.853);
- Não identificação do condutor infrator, ou seja, multa imposta à pessoa jurídica (305.822);
- Transitar acima da velocidade máxima permitida de 20% a 50% (278.769);
- Deixar de utilizar o cinto de segurança (209.219).
André Brunetta, CEO do aplicativo de mobilidade urbana Zul+, ressalta a importância do respeito às leis de trânsito para diminuir esses números e, consequentemente, os riscos para motoristas e pedestres:
“Quem desrespeita as normas impostas, além de receber multas, pode causar graves acidentes. Assim, se a velocidade limite é aquela ou se não posso parar em determinado local, as regras precisam ser respeitadas”, afirma o executivo.
Brunetta lembra que os condutores que recebem infrações também devem ficar atentos ao prazo limite para o pagamento das multas. Não quitá-las implica consequências, tanto para o veículo quanto para o motorista. Em relação ao primeiro, não é possível licenciar nem transferir o veículo após uma venda. Já no segundo caso, o condutor é considerado inadimplente e tem o nome inscrito na dívida ativa.