Multas 2024: veja valores e regras das infrações

Com o próximo ano se aproximando, cresce a expectativa pela atualização dos valores de multas em 2024. Confira!

Com o próximo ano se aproximando, cresce a expectativa pela atualização das regras de trânsito, assim como os valores e multas em 2024. Confira como serão as infrações.  

 

Veja como serão as características das autuações no próximo ano (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

 

Multas em 2024

Nenhum motorista gosta sequer de pensar em começar 2024 tomando multas, porém, não pode-se descartar que isso aconteça, dado a rigorosa legislação de trânsito brasileira em muitos casos. 

Dessa forma, os condutores Brasil afora certamente se interessam e muito em saber quais serão as atualizações a respeito de regras e valores das infrações para o próximo ano. 

Pensando nisso, a Zapay, empresa especializada em serviços automotivos, levantou informações sobre natureza das punções, taxas, pontuação na CNH e outras consequências das multas de trânsito em 2024. 

Natureza das infrações

Assim como neste ano, as punições por transgressões no trânsito serão classificadas como: leve, média, grave e gravíssima, com as seguintes punições para cada caso: 

  • Leve: R$ 88,38 (perda de 3 pontos na CNH)

  • Média: R$ 130,16 (4 pontos)

  • Grave: R$ 195,23 (5 pontos)

  • Gravíssima: R$ 293,47 (7 pontos)

Além disso, em algumas infrações gravíssimas, o ‘’fator multiplicador’’ pode aumentar significativamente o valor e penalidade da multa, como ocorre, por exemplo, com a Lei Seca. 

 

Você já conhece o processo para defesa e indicação do condutor em caso de não ser o responsável pela multa? (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

 

Processo administrativo

Ao ser autuado, o motorista passa a fazer parte de um processo administrativo, que começa no recebimento da notificação de alerta no endereço cadastrado junto ao Detran. 

Em caso de infrator diferente do proprietário do veículo multado, há um prazo inicial para identificar o real responsável. 

Defesa

Assim como pode ocorrer de o real infrator não ser o proprietário, o motorista tem direito à defesa, caso não concorde com a autuação. 

Nesse caso, é preciso contestar o registro por meio de um recurso, baseado em três etapas: Defesa Prévia, Recurso em Primeira Instância e Recurso em Segunda Instância. 

Por lei, a Defesa Prévia, primeira ação de contestação, precisa ser enviada em até trinta dias.

Além disso, os prazos precisam ser seguidos à risca para que a refutação seja levada em conta e não tenha o risco de gerar nova penalização.

Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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