Multa por estacionar em local proibido: 20 formas de ser punido
Você sabe qual a multa por estacionar em local proibido? Confira todas as penalidades atribuídas a essa conduta e veja em quando elas são aplicadas!
Quem nunca se perguntou qual a multa por estacionar em local proibido? Mesmo para os motoristas mais e experientes e com anos de prática, esse questionamento ainda é bastante pertinente.
Isso porque, na verdade, a resposta não é tão simples. Ao todo, são 20 multas atribuídas a esse tipo de conduta, e é normal que elas causem confusão.
Mas calma! O Garagem360 reuniu cada uma delas para te ajudar a entender melhor. Acompanhe!
Qual o valor da multa por estacionar em local proibido?
O Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz cerca de vinte situações que podem gerar multas por estacionar em local proibido, e por esse motivo, o valor de cada uma delas pode variar.
Além do valor, as variações também delimitam o tipo de penalidade para cada situação. É por isso que é preciso ter muita atenção para não deixar nada passar batido.
I – Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento presente na via transversal
- Infração – média
- Penalidade – multa de 130,16 e 4 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
II – Estacionar afastado do meio fio – entre cinquenta centímetros e um metro
- Infração – leve
- Penalidade – multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
III- Estacionar afastado do meio fio – a mais de um metro
- Infração – grave
- Penalidade – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
IV – Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
- Infração – média
- Penalidade – multa de 130,16 e 4 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
V – Estacionar na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
- Infração – gravíssima
- Penalidade – multa de 293,47 e 7 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
VI – Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água e/ou tampas de poços de visita das galerias subterrâneas (caso identificados)
- Infração – média
- Penalidade – multa de 130,16 e 4 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
VII – Estacionar em acostamentos (salvo motivo de força maior)
- Infração – leve
- Penalidade – multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
VIII – Estacionar no passeio e/ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclofaixa ou ciclovia, ilhas, refúgios, ao lado ou em canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, em marcas de canalização, gramados ou em jardim público
- Infração – grave
- Penalidade – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
IX – Estacionar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada e saída de veículos
- Infração – média
- Penalidade – multa de 130,16 e 4 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
X – Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
- Infração – média
- Penalidade – multa de 130,16 e 4 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
XI – Estacionar ao lado de outro veículo que esteja em fila dupla
- Infração – grave
- Penalidade – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
XII – Estacionar na área de cruzamento de vias, o que prejudica a circulação de veículos e pedestres
- Infração – grave
- Penalidade – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
XIII – Estacionar onde houver sinalização horizontal que delimite ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo, ou, quando não houver sinalização, no intervalo entre dez minutos antes e depois do marco do ponto
- Infração – média
- Penalidade – multa de 130,16 e 4 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
XIV – Estacionar em viadutos, pontes e túneis
- Infração – grave
- Penalidade – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
XV – Estacionar na contramão
- Infração – média
- Penalidade – multa de 130,16 e 4 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
XVI – Estacionar em aclive/declive, sem estar devidamente freado e sem calço de segurança, em casos de veículos com peso bruto total/superior a três mil e quinhentos kg
- Infração – grave
- Penalidade – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
XVII – Estacionar em desacordo com as condições que são regulamentadas pela devida sinalização
- Infração – grave
- Penalidade – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
XVIII – Estacionar em locais/horários proibidos especificamente pela devida sinalização
- Infração – média
- Penalidade – multa de 130,16 e 4 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
XIX – Estacionar em locais/horários de estacionamento e proibidos especificamente pela devida sinalização
- Infração – grave
- Penalidade – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
XX – Estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiências e/ou idosos, sem credencial para comprovar tal condição
- Infração – gravíssima
- Penalidade – multa de 293,47 e 7 pontos na CNH
- Medida administrativa – remoção do veículo
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