Multa por carro sujo é real; descubra quanto pode dar de prejuízo
Conheça o Decreto Municipal que multa o condutor por circular na cidade com carro sujo. A infração gera cobrança de R$ 130 e 4 pontos na CNH.
A prefeitura de Congonhas, município de Minas Gerais, irá multar veículos que transitem pela cidade sujo de minério. O valor da multa é de R$ 130, além de quatro pontos na CNH.
Município de Minas Gerais multa quem circula com carro sujo de minério pela cidade
O condutor deve seguir uma série de regras e leis para contribuir para um trânsito mais seguro. Geralmente, tais regras são baseadas no CTB, o Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, decretos municipais também podem interferir na vida dos motoristas. Como exemplo, os decretos municipais 5.354/2011 e 6.094/2014 de Congonhas, em Minas Gerais, estabelece que transitar pelas ruas e avenidas da cidade com veículos que tenham potencial de causar danos às pessoas e às vias públicas através da sujeira provocada pela deposição de resíduos de minério é proibido durante todo ano.
No entanto, com o início do período chuvoso, o município alega que os riscos podem ser ainda maiores.
“Por isso, a Prefeitura de Congonhas pede que todos os condutores estejam atentos às regras e colaborem com a limpeza de nossas vias.” Informa o comunicado da prefeitura.
De acordo com a Guarda Civil Municipal e a Diretoria de Trânsito, que realizam fiscalizações permanentes para garantir o cumprimento deste decreto, os condutores dos veículos que desrespeitarem as regras, podem ser multados no valor de R$130,00 e ainda perderem 4 pontos na carteira de habilitação por infração média.
É válido lembrar que a cidade de Congonhas fica às margens da BR-040, o que contribui para que veículos de diferentes portes entrem na cidade e causem o perigo ou sujeira citada. A região tem forte circulação de caminhões que transportam minérios e como consequência, podem contribuir para a sujeira dos veículos ao redor e da cidade em si.
Ainda é importante ressaltar que o decreto é válido para quaisquer tipo de veículo. Por fim, trata-se de uma lei municipal que tem vigência apenas na cidade de Congonhas, em Minas Gerais. Ela não interfere nas demais localidades do país.
Não é qualquer tipo de sujeira que deve ser multada
O decreto deixa claro que não é todo tipo de sujeira que irá gerar multa. Para que o condutor seja penalizado o veículo deve trazer risco à cidade ou às pessoas. Nesse caso, a sujeira capaz de gerar multa é a derivada de resíduos de minérios.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.