Multa para quem estaciona em vagas reservadas aumenta 140%
Ocupar espaço destinado a idosos, gestantes e deficientes passa de infração leve para grave
Não importa se é por um minuto, uma hora ou um dia. Estacionar em vagas reservadas para idosos, deficientes, gestantes ou qualquer outro público prioritário, além de falta de respeito, é proibido, e, a partir deste mês, a punição ficou mais severa, passando de infração leve para grave.
Segundo a nova alteração no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização está sujeito a levar multa de R$ 127,69. O valor representa um aumento de 140% – antes custava R$ 53,20. Além disso, a quantidade de pontos na carteira passou de três para cinco.
A mudança foi promovida pela Lei nº 13.146/2015, em seu artigo 109, e aprovada no dia 7 de julho de 2015. Ela é uma forma de garantir o direito das pessoas que, por lei, têm espaços reservados, e tentar reduzir o número de infrações. Só para se ter uma ideia da quantidade, de janeiro a novembro do ano passado, foram registrados em São Paulo 18 mil casos de desrespeito às vagas de idosos e seis mil às de deficientes. Os dados são da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Estacionamentos privados
Vale lembrar que a multa por estacionar em locais reservados não vale só para vagas encontradas nas vias públicas. Shopping, clubes, supermercados e qualquer lugar que sinalizar as vagas com placas ou pinturas no chão se encaixam na lei.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a fiscalização em estacionamentos privados acontece da seguinte forma: as testemunhas deste tipo de situação acionam as autoridades de trânsito, que vão até o local para confirmar e registrar a irregularidade. Qualquer pessoa pode exercer seu dever como cidadão e denunciar motoristas que não respeitam as vagas prioritárias por meio do telefone 1188 (CET).
Poderiam acrescentar para qual telefone fazer a denuncia.
Se agora é para a lei ser comprida, a emissão dos cartões de estacionamento deveria ser feita por um órgão oficial e um só cartão para todo o Brasil.