Multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico é adiada
Num dos seus últimos atos, o governo de Jair Bolsonaro (PL-RJ) editou a Medida Provisória (MP) nº 1.153, que suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (30).
Saiba mais sobre a MP que adiou a multa do exame toxicológico
A realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) foi incluída no Código de Trânsito em 2020, pela Lei 14.071/2020.
O descumprimento é considerado infração gravíssima, punível com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir por três meses.
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Em julho do ano passado, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) definiu prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH). E desde julho, a fiscalização já vinha multando os motoristas que não estavam em dia com a obrigação.
A MP adia a aplicação dessas penalidades para a partir do dia 1º de julho de 2025.
Mudança na composição do Contran
A MP nº 1.153 também alterou a composição do Contran, que passa a ser formado pelos ministros responsáveis pelas seguintes áreas:
- Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Educação;
- Defesa;
- Meio Ambiente;
- Saúde;
- Justiça;
- Relações Exteriores;
- Indústria e Comércio;
- Agropecuária;
- Transportes Terrestres;
- Segurança Pública;
- Mobilidade Urbana.
A presidência do conselho caberá ao ministro ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União – a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada, no governo passado, ao Ministério da Infraestrutura extinto pelo novo governo.
Seguros no transporte de cargas
Outra alteração promovida pela MP diz respeito à Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
A partir da conversão da MP em lei, passa a ser de contratação exclusiva dos transportadores prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
- O seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte;
- O seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Tramitação
Para efetivamente alterar o CTB, medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.