Multa de trânsito: como converter em advertência?

A Lei n° 14.071/2020, em vigor desde abril do ano passado, alterou o Código de Trânsito Brasileiro e agora permite que infrações de natureza leve ou média possam ser convertidas em advertência por escrito de forma automática, sem que haja pedido ou recurso. Antes da mudança no CTB, a substituição da multa de trânsito por uma advertência dependia de uma avaliação da autoridade de trânsito, após uma solicitação do motorista. 

Código de Trânsito Brasileiro (Foto: reprodução)

Saiba como converter a multa em advertência

Segundo a superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, pelo fato de a mudança ser recente, muitos motoristas ainda desconhecem esse recurso. Mas os motoristas não podem relaxar no respeito às normas, já que as multas de trânsito de natureza grave ou gravíssima não podem ser convertidas por esta metodologia. 

“A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato”, esclarece Battistella.

VEJA TAMBÉM

Antes, a substituição da multa de trânsito por uma advertência dependia de uma avaliação da autoridade de trânsito, após uma solicitação do motorista. Agora não há mais necessidade dessa formalidade. O processo acontece de forma automática, sistematicamente na imposição da penalidade contanto que algumas condições sejam cumpridas.

Quais infrações podem virar advertência?

Apenas infrações leves ou médias podem ser transformadas em advertências em substituição à multa de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Algumas infrações leves aptas à alteração são: dirigir sem a posse da CNH e CRLV, conduzir em faixas destinadas a veículos específicos, usar luz alta em vias já iluminadas, entre outras.

Veja o que permanece válido no Código de Trânsito Brasileiro em 2023
Dirigir com o braço para fora do carro é considerado infração média (Foto: Freepik)

Já dentre as infrações médias, destaca-se: dirigir com o braço para fora do veículo, com fones de ouvido ou com calçados que não seja completamente firme nos pés, além de parar veículo na contramão, em cruzamentos, em viadutos, entre outras situações descritas no CTB.

Arthur Quaresma
Arthur QuaresmaFormando em Jornalismo pela UFRRJ, atuo como redator desde 2019. Apaixonado por contar histórias e entender histórias, desde meu começo até agora, venho trabalhando com algumas paixões do brasileiro — desde esportes até o mundo automobilístico.
ASSISTA AGORA
Veja mais ›
Fechar