Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro afetam a vida do caminhoneiro

A Câmara dos Deputados aprovou MP que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em pontos que afetam a vida do caminhoneiro.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a Medida Provisória nº 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em pontos que afetam a vida do caminhoneiro. Para consolidar as alterações, o texto agora segue à apreciação do Senado Federal.

Saiba como as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro afetarão a vida do caminhoneiro

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro afetam a vida do caminhoneiro

Regra do descanso obrigatório terá nova regulamentação (Foto: Arquivo/Garagem360)

A MP nº 1.153/22 trata de temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema, incluído por meio de emenda aprovada pelo plenário da Câmara, é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e de caminhões.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas à não-realização de exame toxicológico, à falta de registro do veículo, à falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastros desatualizados e à falsa declaração de domicílio.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.

O deputado Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.

Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado – e isso vale, além dos caminhões, para todo tipo de veículo.

Exame toxicológico

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro afetam a vida do caminhoneiro

Exame toxicológico é obrigatório para CNHs C, D e E (Foto: iStock)


Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, o texto prevê novas sanções por sua não-realização.

Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente até a apresentação de um com resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo. Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E.

Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o motorista estará sujeito a multa gravíssima.

Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Tempo de descanso do caminhoneiro terá novo regulamento

A medida provisória remete à regulamentação do Contran os critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

Seguro de cargas torna-se obrigatório

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro afetam a vida do caminhoneiro

Texto introduz obrigatoriedade do seguro de cargas (Foto: CanStock)

Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.

Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.

Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

  1. Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  2. Responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;
  3. Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.

Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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Paulo Silveira Lima
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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