Mudanças nas características de fábrica de veículos; conheça as regras

Projeto de Lei retira a obrigatoriedade de autorização prévia, mas mantém necessidade de inspeção para que automóvel tenha o documento regularizado; entenda os detalhes.

Conheça o Projeto de Lei que prevê facilitar as modificações na característica de fábrica dos veículos
Conheça o Projeto de Lei que prevê facilitar as modificações na característica de fábrica dos veículos (Foto: Pixabay)

PL altera regras para mudanças nas características de fábrica de veículos

Pessoas interessadas em alterar as características de fábrica de veículos, como combustível, blindagem, troca de carrocerias, acessibilidade e aumento de potência devem solicitar previamente ao Detran Estadual e realizar obrigatoriamente a inspeção junto a um órgão credenciado pelo Inmetro para poder circular pelas vias públicas com o documento regularizado, evitando multas e apreensões.

A regra consta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê que devem ser previamente solicitadas ao órgão de trânsito estadual a alteração de combustível, blindagem, troca de carroceria, sistema de suspensão, sistema de sinalização (giroflex), plataforma elevatória (guincho), aumento e diminuição de lugares.

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Além disso a acessibilidade para portador de necessidades especiais, alteração de potência (até 10% do original), carroceria para comércio, mecanismo operacional, adição ou inclusão de eixo (caminhões), autoescola, instalação de capota em caminhonete, tomada de força para caminhão basculante, entre outros.

Após a autorização prévia e a realização do serviço, o veículo deve obrigatoriamente passar por uma inspeção realizada por um organismo acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Somente após esta aprovação é possível inserir a informação da mudança no documento do carro. Estas empresas também são licenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como Instituição Técnica Licenciada (ITL).

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Carros PcD também precisam de autorização (Foto: Divulgação)

O que sugere o Projeto de Lei 410/22

Apresentado no início do ano pelo deputado federal Luis Miranda (União/DF), o Projeto de Lei 410/22 prevê que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependam de autorização prévia do Detran, mas que deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.

O texto, já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, e que agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mantém a inspeção veicular obrigatória, com o intuito de garantir a segurança do condutor, passageiros e pedestres diante das mudanças realizadas nas características de fábrica do automóvel.

“Apesar do Projeto de Lei querer retirar a autorização prévia da modificação, ele não retira a obrigatoriedade da inspeção veicular.

Ou seja, mesmo que o serviço seja realizado, a atualização no documento, e a consequente regularização do veículo, só será possível após um organismo realizar a inspeção e verificar se todos os quesitos referentes à modificação realizada estão corretos. Com isso, a segurança continuará sendo o foco”, explicou o representante da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Marcos Torres Scomparin.

Atualmente, há mais de 400 organismos de inspeção de segurança veicular acreditados pelo Inmetro, que estão distribuídos por todo o Brasil e podem ser consultados no site do Instituto.

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Carros modificados (Foto: Pixabay)

Nicole Santana
Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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