Motoristas se recusam a fazer o teste do bafômetro; veja consequências
Na última sexta (17), nove motoristas se recusaram testar o bafômetro em blitz no em São Caetano do Sul, em São Paulo. Veja as consequências.
Na última sexta-feira (17), nove motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro em blitz no município de São Caetano do Sul, em São Paulo. Veja as consequências de casos como esse.
Blitz em São Caetano do Sul registra recusas ao bafômetro
Segundo o Detran de São Paulo, a Operação Direção Segura Integrada, iniciada em São Caetano do Sul na última sexta e que se estendeu até o fim de semana, abordou 639 motoristas.
Desta forma, foram alvos de fiscalização os condutores que passaram pelas avenidas Guido Aliberti e Goiás.
A Operação contou com o apoio das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica (responsável pelos testes químicos especializados).
De acordo com o Detran de São Paulo, a ação tem como objetivo reduzir e prevenir os acidentes de trânsito causados pelo consumo de bebida alcoólica misturado com direção.
Contudo, nove motoristas se recusaram a realizar o teste do bafômetro. Você sabe o que acontece nesses casos?
Consequências de recusa ao bafômetro
Ser pego no bafômetro sob efeito excessivo de álcool pode gerar problemas graves para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de uma pessoa, além dos desdobramentos legais (e até criminais).
Nesse sentido, fique por dentro de todas as regras para conseguir a carteira de motorista em 2023, seja ela a primeira ou renovação.
Segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob o efeito de álcool e/ou se recusar a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas.
Desta forma, em ambos os casos, a multa prevista é de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor passa a responder ao processo de suspensão da CNH.
Além do mais, se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é dobrada, ou seja, passa a ser de R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Entenda os índices verificados pelas autoridades
De acordo com os órgãos competentes, com índice de até 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, o condutor deve ser multado por ”dirigir sob influência de bebida alcoólica”.
Já nos índices acima de 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, a Lei Seca considera tal ato como ”crime de trânsito por embriaguez ao volante”.
Nesses casos, o condutor passa a responder processo, podendo ser condenado a prisão de seis meses a três anos, além de ter a CNH cassada.
Esse desdobramento ocorre como consequência da ”tolerância zero” da Lei Seca, que entrou em vigor em 2008 no Brasil.
Acima de tudo, a Lei Seca significou um dos grandes avanços para o Código de Trânsito Brasileiro nos últimos anos.
Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.