Motoristas podem pagar taxa ambiental em Ubatuba com tag; saiba como funciona

A partir desta quarta-feira (8), os turistas que entrarem no município de Ubatuba, no litoral Norte de São Paulo, começam a pagar uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA), cujos recursos serão aplicados na mitigação e compensação dos impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam o município. 

A empresa Eco Ubatuba, responsável pelo gerenciamento da taxa ambiental em Ubatuba, informa que a cobrança “ocorrerá de forma ininterrupta e constante”. Veículos com passagem rápida pelo município – período inferior a quatro horas – não pagam a taxa.

Confira como funciona a cobrança da taxa ambiental em Ubatuba com tag

Motoristas podem pagar taxa ambiental em Ubatuba com tag
Veículos de turistas agoram pagam taxa ambiental em Ubatuba (Foto: Rogério Cassimiro/MTur)

Entre as formas de cobrança da taxa, estão as tags (etiquetas de pagamento automático), muito usadas em pedágios e estacionamentos em todo o País, facilitando para os turistas que não precisarão pagar pela internet ou ir a postos de pagamento em Ubatuba. 

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Foram instalados equipamentos de leitura de placas para fazer os registros nas entradas da cidade, sem barreiras físicas como as de um pedágio, para evitar filas. Esta leitura será feita via tecnologia Optical Character Recognition (OCR), num sistema semelhante ao free flow, que já funciona na rodovia Rio-Santos.

As diárias serão cobradas considerando a data de entrada e de saída do veículo e os valores serão: 

  • Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor – R$ 3,50; 
  • Veículos de pequeno porte (automóveis) – R$ 13; 
  • Veículos utilitários (caminhonetes e furgões) – R$ 19,50; 
  • Ônibus – R$ 92; 
  • Micro-ônibus e caminhões – R$ 59; 
  • Veículos de excursão (vans) – R$ 39.

No período entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, a Eco Ubatuba atendeu “centenas de cidadãos” que ainda não tinham requerido sua isenção do pagamento da TPA. O benefício atingiu proprietários de casas de veraneio, locatários, grandes varejistas e também trabalhadores autônomos.

A empresa informa que, nesse período, foram realizadas auditorias diárias em todos sistemas para a operação sem falhas: “os softwares de gestão foram colocados à prova sendo auditados diariamente, trazendo mais segurança para que os turistas que necessitem fazer o pagamento da taxa, possam contar, além do atendimento presencial, com todas as facilidades para o pagamento à distância, através das nossas plataformas digitais”.

Motoristas podem pagar taxa ambiental em Ubatuba com tag
Instalados nas entradas da cidade, equipamentos de leitura são similares aos pórticos do free flow (Foto: Divulgação/ANTT)

Veja como pagar sem a tag

No caso de veículos com tag, o débito da TPA ocorrerá diretamente na conta do usuário após 15 dias da data da saída do município de Ubatuba.

Para quem não tem tag instalada no veículo – como é o caso de motos e similares – é possível fazer o pagamento pelo app ou site da Eco Ubatuba e também nas bases de atendimento da empresa. 

Isenções

Veja a relação de veículos isentos da TPA:

  • Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
  • Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
  • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
  • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
  • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
  • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
  • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
  • Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
  • Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a quatro horas.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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