Motoristas de SP agora podem indicar real infrator de forma bem fácil; veja passo a passo
Os motoristas de SP agora podem indicar o real infrator em multas de trânsito de maneira mais ágil. Veja o passo a passo!
Em 2024, os motoristas de São Paulo terão mudanças na maneira como indicar o real infrator em multas de trânsito. Veja o passo a passo de como se dará o processo em SP!
Mudança na indicação de infrator em SP
Em 2024 será mais fácil para os motoristas de São Paulo apontarem responsáveis por infração após atualização do Detran-SP.
Isso porque, os condutores do estado paulista já estão liberados para indicação de infrator através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
No ar desde o primeiro dia do ano pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a função, agora digital, possibilita a transferência de multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor.
Passo a passo
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O proprietário do veículo deve indicar o nome e o CPF do real condutor através da CDT ou Portal de Serviços da Senatran
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Real condutor precisa confirmar a indicação de infração também pela CDT ou Senatran
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O prazo para a indicação é de 30 dias, a partir da notificação (primeiro aviso) da infração
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Tanto o proprietário quanto o real infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br.
Indicação de real condutor
A indicação de real infrator ocorre em situações nas quais o proprietário do veículo é responsabilizado em punições que não são possíveis identificar o condutor.
Nesses casos, os órgãos autuadores aplicam a lei penalizando o motorista cadastrado junto ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular).
Caso o autor da multa, no entanto, não seja o proprietário, é preciso informar ao sistema de trânsito.
Responsável pela multa deve concordar
Além de fazer a indicação do real infrator, o proprietário do veículo precisa contar com o aceite do responsável pela multa.
Assim, o valor da multa, assim como a pontuação na CNH serão transferidos para o motorista indicado.
O prazo para o trâmite, agora inteiramente digital, é de até 30 dias após a emissão da notificação.
Para isso, é preciso acessar o app CDT ou o Portal da Senatran (Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito), e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro.
Carteira Digital de Trânsito
O aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou CDT reúne todas as informações dos motoristas, assim como de seus veículos.
Estão agregados no sistema, documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Por sua vez, o Portal Senatran disponibiliza uma plataforma online com serviços relacionados ao trânsito, como por exemplo, consulta de CNH, dados do veículo e infrações.
“A funcionalidade é um avanço na estratégia de transformação digital do país, representando uma ação de modernização coordenada entre os governos estadual e federal”, afirma Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito.
Indicação eletrônica
Esse será o primeiro ano em que a indicação ocorrerá por meio estritamente digital em São Paulo, a partir da publicação da Portaria Normativa Nº 18 do Detran-SP.
Sendo assim, a modificação vale apenas para multas aplicadas pelo órgão paulista.
O mecanismo já é utilizado em estados como: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.
O Detran-SP é responsável por 28% da frota brasileira, com cerca de 32 milhões de veículos registrados e 27 milhões de motoristas habilitados no estado paulista.
Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.