Motoristas de SP agora podem indicar real infrator de forma bem fácil; veja passo a passo

Os motoristas de SP agora podem indicar o real infrator em multas de trânsito de maneira mais ágil. Veja o passo a passo!

Em 2024, os motoristas de São Paulo terão mudanças na maneira como indicar o real infrator em multas de trânsito. Veja o passo a passo de como se dará o processo em SP!

Motoristas de SP agora podem indicar real infrator de forma bem fácil; veja passo a passo

 

Veja como passa a funcionar nova forma de indicar condutor infrator (Foto: Fernando Frazão)

 

Mudança na indicação de infrator em SP

Em 2024 será mais fácil para os motoristas de São Paulo apontarem responsáveis por infração após atualização do Detran-SP. 

Isso porque, os condutores do estado paulista já estão liberados para indicação de infrator através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

No ar desde o primeiro dia do ano pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a função, agora digital, possibilita a transferência de multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor.

Passo a passo

  • O proprietário do veículo deve indicar o nome e o CPF do real condutor através da CDT ou Portal de Serviços da Senatran

  • Real condutor precisa confirmar a indicação de infração também pela CDT ou Senatran 

  • O prazo para a indicação é de 30 dias, a partir da notificação (primeiro aviso) da infração

  • Tanto o proprietário quanto o real infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br. 

Indicação de real condutor 

A indicação de real infrator ocorre em situações nas quais o proprietário do veículo é responsabilizado em punições que não são possíveis identificar o condutor. 

Nesses casos, os órgãos autuadores aplicam a lei penalizando o motorista cadastrado junto ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular). 

Caso o autor da multa, no entanto, não seja o proprietário, é preciso informar ao sistema de trânsito. 

Responsável pela multa deve concordar

Além de fazer a indicação do real infrator, o proprietário do veículo precisa contar com o aceite do responsável pela multa. 

Assim, o valor da multa, assim como a pontuação na CNH serão transferidos para o motorista indicado. 

O prazo para o trâmite, agora inteiramente digital, é de até 30 dias após a emissão da notificação. 

Para isso, é preciso acessar o app CDT ou o Portal da Senatran (Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito), e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro. 

Motoristas de SP agora podem indicar real infrator de forma bem fácil; veja passo a passo

 

São Paulo será o sétimo estado a receber a atualização (Foto: Divulgação)

 

Carteira Digital de Trânsito

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou CDT reúne todas as informações dos motoristas, assim como de seus veículos. 

Estão agregados no sistema, documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Por sua vez, o Portal Senatran disponibiliza uma plataforma online com serviços relacionados ao trânsito, como por exemplo, consulta de CNH, dados do veículo e infrações. 

“A funcionalidade é um avanço na estratégia de transformação digital do país, representando uma ação de modernização coordenada entre os governos estadual e federal”, afirma Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito.

Motoristas de SP agora podem indicar real infrator de forma bem fácil; veja passo a passo

 

São Paulo será o sétimo estado a receber a atualização (Foto: Divulgação)

 

Indicação eletrônica

Esse será o primeiro ano em que a indicação ocorrerá por meio estritamente digital em São Paulo, a partir da publicação da Portaria Normativa Nº 18 do Detran-SP.   

Sendo assim, a modificação vale apenas para multas aplicadas pelo órgão paulista.

O mecanismo já é utilizado em estados como: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais. 

O Detran-SP é responsável por 28% da frota brasileira, com cerca de 32 milhões de veículos registrados e 27 milhões de motoristas habilitados no estado paulista.

Para mais informações sobre a legislação de trânsito em São Paulo e nos demais estados do Brasil, fique de olho no Garagem360! 

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Gervásio Henrique
Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

ASSISTA AGORA