Motoristas de MG agora podem indicar real infrator de forma MUITO MAIS FÁCIL, aprenda aqui

Os motoristas de Minas Gerais passaram a poder realizar uma importante tarefa por meio digital: indicar o real infrator. Veja como!

Os motoristas de Minas Gerais passaram a poder realizar uma importante tarefa por meio digital: indicar o real infrator de determinada punição. Veja como!

Nova função atribui mais facilidade à importante ação para os condutores (Foto: Pexels)

Indicação de real infrator em MG

A partir de agora, os motoristas de Minas Gerais passaram a ter como disponibilidade uma forma importante de indicar o real infrator de modo digital. 

Trata-se de uma atualização do aplicativo nacional Carteira Digital de Trânsito (CDT), que agora, permite aos motoristas mineiros a indicação de um responsável por determinada infração pelo próprio app. 

Dessa forma, a nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso não seja ele o autor da transgressão. 

Minas Gerais, assim, passa a ser a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta digital. 

Antes do estado mineiro, a tecnologia já estava disponível em locais como: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.

“Nossa intenção é de que, em um futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Nova função atribui mais facilidade à importante ação para os condutores (Foto: Pexels)

 

Como indicar o real infrator por meio do app

Os passos iniciais para indicar o real infrator em uma multa de trânsito com o serviço do CDT é acessar o aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

O prazo para ser realizada a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração, portanto é preciso agilizar o processo. 

Na sequência, o real condutor apresentado receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada como forma de validação da ação. 

Assim, caberá ao verdadeiro condutor, uma vez identificado, arcar com os custos da infração específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Os envolvidos que optarem pelo processo digital não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito. 

Por fim, o serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo de nível ouro ou prata.

Carteira Digital de Trânsito

Além da indicação do real infrator, a Carteira Digital de Trânsito oferece outras funções importantes. 

Atualmente, o aplicativo conta com facilitadores como o Sistema de Notificação Eletrônica, para pagamento antecipado de multas com até 40% de desconto. 

A função já foi adotada por todos os órgãos autuadores do país, ou seja, está disponível em todos os estados. 

Outro serviço que se destaca na CDT é a autorização de transferência de veículo de modo digital, permitido pelo Detran. 

Por fim, o app também possibilita a emissão de credencial de estacionamento para maiores de 60 anos.

Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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