Motoristas de MG agora podem indicar real infrator de forma MUITO MAIS FÁCIL, aprenda aqui
Os motoristas de Minas Gerais passaram a poder realizar uma importante tarefa por meio digital: indicar o real infrator. Veja como!
Os motoristas de Minas Gerais passaram a poder realizar uma importante tarefa por meio digital: indicar o real infrator de determinada punição. Veja como!
Indicação de real infrator em MG
A partir de agora, os motoristas de Minas Gerais passaram a ter como disponibilidade uma forma importante de indicar o real infrator de modo digital.
Trata-se de uma atualização do aplicativo nacional Carteira Digital de Trânsito (CDT), que agora, permite aos motoristas mineiros a indicação de um responsável por determinada infração pelo próprio app.
Dessa forma, a nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso não seja ele o autor da transgressão.
Minas Gerais, assim, passa a ser a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta digital.
Antes do estado mineiro, a tecnologia já estava disponível em locais como: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.
“Nossa intenção é de que, em um futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Como indicar o real infrator por meio do app
Os passos iniciais para indicar o real infrator em uma multa de trânsito com o serviço do CDT é acessar o aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
O prazo para ser realizada a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração, portanto é preciso agilizar o processo.
Na sequência, o real condutor apresentado receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada como forma de validação da ação.
Assim, caberá ao verdadeiro condutor, uma vez identificado, arcar com os custos da infração específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os envolvidos que optarem pelo processo digital não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito.
Por fim, o serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo de nível ouro ou prata.
Carteira Digital de Trânsito
Além da indicação do real infrator, a Carteira Digital de Trânsito oferece outras funções importantes.
Atualmente, o aplicativo conta com facilitadores como o Sistema de Notificação Eletrônica, para pagamento antecipado de multas com até 40% de desconto.
A função já foi adotada por todos os órgãos autuadores do país, ou seja, está disponível em todos os estados.
Outro serviço que se destaca na CDT é a autorização de transferência de veículo de modo digital, permitido pelo Detran.
Por fim, o app também possibilita a emissão de credencial de estacionamento para maiores de 60 anos.
Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.