Motoristas da Uber poderão ter auxílio-alimentação, afirma secretário-executivo do MT

Câmara Legislativa debate trabalho de motoristas da Uber, que podem ter salário mínimo e auxílio alimentação.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, foi um dos presentes na Comissão do Trabalho na Câmara dos Deputados para discutir a regulamentação do trabalho dos motoristas da Uber no Brasil. 

Comissão do Trabalho na Câmara dos Deputados debate trabalho de motoristas da Uber e outros apps – Foto: Câmara Legislativa

Secretário do MT defende motoristas da Uber

Durante a audiência, Macena defendeu que os trabalhadores de aplicativos devem ter garantia de receber pelo menos um salário mínimo. 

De acordo com Macena, o presidente da República determinou um grupo de trabalho com a participação de oito ministérios, duas associações de empresas, bem como representantes dos motoristas e entregadores. 

A princípio, o objetivo é discutir a elaboração de um projeto de lei para regular o trabalho por aplicativo.  

Entre os temas tratados na regulamentação estão as condições de trabalho, assim como jornada, segurança, remuneração e previdência. 

“Nós discutimos, por exemplo, a necessidade de auxílio-alimentação para esses trabalhadores na composição da remuneração mínima”, informou Francisco Macena.

No entanto, o presidente da Federação dos Trabalhadores Com Aplicativo, Leandro da Cruz, lamentou que os debates com as principais empresas não tenham avançado.

Segundo Leandro, apenas abordaram o ponto que trata da remuneração, mas os demais 12 pontos sequer foram discutidos. 

Inicialmente a reunião presidida pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que afirmou que vai analisar as regras para o trabalho por aplicativos.

O intuito, a partir de agora, é criar um projeto de lei que facilite a dinâmica das empresas e melhorem as condições dos trabalhadores. 

Empresas devem se enquadrar em classificação

De acordo com o procurador Renan Bernard Kalil é importante se atentar em como as empresas de aplicativos se apresentam no Brasil. 

Para Kalil, na Receita Federal, elas se definem como companhia de intermediação de trabalho e de tecnologia, porém a definição muda para empresas de transportes, de pessoas e de mercadorias quando elas se apresentam no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

O procurador também citou a decisão da Vara do Trabalho de São Paulo que reconheceu o vínculo empregatício entre empresas de app e motoristas. 

“As maiores empresas que atuam no setor controlam os trabalhadores. O juiz se deparou com uma quantidade massiva de dados no processo que mostravam como é feito o controle hoje em dia por meio de plataformas digitais”, enfatizou.

Segundo o procurador, assim que liga o app, o motorista está sujeito as regras da empresa. Caso não as cumpra, não recebe as gratificações da plataforma e até pode ser banido.

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Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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