Motoristas comemoram: nova lei promete aliviar IPVA e facilitar compra de veículos

A isenção do IPVA 2025 foi ampliada para novos grupos. Logo abaixo, o Garagem360 traz todos os detalhes dessa medida que promete aliviar (e muito) o bolso dos brasileiros. 

O que diz a nova lei do IPVA 2025? 

A nova regulamentação define que os proprietários com veículos avaliados em até R$ 120 mil podem garantir a isenção do imposto. 

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Quem pode solicitar a isenção do IPVA 2025?

Foto: SMTT/Aracaju/Arquivo

O benefício é concedido para pessoas com deficiências físicas graves, pessoas com deficiências intelectuais graves, pessoas com síndrome de Down e autismo. Os indivíduos com deficiências visuais também entram nesse grupo. 

Porém, o Garagem360 deixa claro que essa nova lei abrange apenas o estado de Sergipe. 

Como solicitar a isenção do IPVA 2025 SE?

Basta visitar o site oficial da Secretaria da Fazenda de Sergipe. Em seguida, você deve preencher o requerimento e anexar a documentação necessária. Entre elas, o órgão solicita laudos médicos e comprovantes de renda.

Confira se a sua documentação está em dia para solicitar o IPVA 2025 SE

  • Laudo Médico Do Detran/Se – Permanente;

  • CRLV – Certificado De Registro De Licenciamento De Veículo (Veiculo Usado);

  • Carteira Nacional De Habilitação – CNH

  • Nota Fiscal Do Veículo;

  • Taxa De Ipva – Sefaz.

Contribuintes precisam redobrar a atenção ao solicitar o IPVA 2025 SE

De acordo com o órgão, as solicitações só serão aceitas por meio eletrônico. Para evitar dores de cabeça, é preciso que as folhas sejam digitalizadas de forma legível. 

Como saber se a isenção do IPVA foi aprovada?

A resposta será comunicada por meio da conta do Protocolo Virtual. O seu acesso poderá ser feito com os mesmos dados que foram usados para criar a sua conta. 

E, caso ainda tenha dúvidas sobre os procedimentos, o Garagem360 recomenda que você entre em contato com os seguintes canais de comunicação: 

  • Protocolo da SEFAZ (79) 3216-7223 (7 h às 13 h);

  • CEAC Sede Aracaju (79) 3216-7400 ou 9.9175-4758 (whatsapp);

  • e-mail: ceac.isencao@sefaz.se.gov.br

E você, o que achou da nova lei do IPVA? Comente!

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