Motorista que omitir socorro após atropelar animal poderá ser multado

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que visa punir com multa o motorista que omitir socorro após atropelar animal; entenda

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir com multa o motorista envolvido em atropelamento de animal que deixar de comunicar o fato às autoridades competentes. O ato de omitir socorro após atropelar animal é definido pelo PL como infração grave, acarretando punição cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 195,00.

Confira a seguir os detalhes do projeto que visa punir o motorista que omitir socorro após atropelamento de animais.

Além de multa, motorista que omitir socorro após atropelar animal poderá responder por crime

Coruja em pista: omitir socorro após atropelamento será considerado crime (Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro)

O texto aprovado também altera a Lei nº 10.233, de 2001, que reestrutura os transportes terrestre e aquaviário. O novo texto estabelece que os contratos de concessões rodoviárias deverão prever ações de prevenção do atropelamento de animais e a prestação de socorro, pelo concessionário, aos animais atropelados. O custo decorrente da medida poderá ser objeto de revisão tarifária.

O relator da matéria, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.362/19, do deputado Celso Sabino (União-PA), e uma série de projetos apensados.

O projeto original altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar crime a omissão do condutor em prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou de comunicar o fato às autoridades, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal. Os apensados vão na mesma linha, estabelecendo penas e criando novos tipos penais.

“Apresentamos um substitutivo retirando a obrigatoriedade de prestação do socorro, mas mantendo a exigência de informação da ocorrência às autoridades competentes. Na mesma linha, deixamos de enquadrar a falta de comunicação do evento como crime e passamos a considerá-la infração grave, na esfera administrativa, sujeita à multa de trânsito correspondente”, afirma o relator.

Tramitação ainda está em fase inicial

O projeto que pune o motorista que omitir socorro após atropelar animal tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário.

Passando por todas essas etapas, o PL ainda terá de ser analisado pelo Senado Federal e, se aprovado, passar pela sanção presidencial, antes de virar lei. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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