A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir com multa o motorista envolvido em atropelamento de animal que deixar de comunicar o fato às autoridades competentes. O ato de omitir socorro após atropelar animal é definido pelo PL como infração grave, acarretando punição cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 195,00.
Confira a seguir os detalhes do projeto que visa punir o motorista que omitir socorro após atropelamento de animais.
Além de multa, motorista que omitir socorro após atropelar animal poderá responder por crime
O texto aprovado também altera a Lei nº 10.233, de 2001, que reestrutura os transportes terrestre e aquaviário. O novo texto estabelece que os contratos de concessões rodoviárias deverão prever ações de prevenção do atropelamento de animais e a prestação de socorro, pelo concessionário, aos animais atropelados. O custo decorrente da medida poderá ser objeto de revisão tarifária.
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O relator da matéria, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.362/19, do deputado Celso Sabino (União-PA), e uma série de projetos apensados.
O projeto original altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar crime a omissão do condutor em prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou de comunicar o fato às autoridades, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal. Os apensados vão na mesma linha, estabelecendo penas e criando novos tipos penais.
“Apresentamos um substitutivo retirando a obrigatoriedade de prestação do socorro, mas mantendo a exigência de informação da ocorrência às autoridades competentes. Na mesma linha, deixamos de enquadrar a falta de comunicação do evento como crime e passamos a considerá-la infração grave, na esfera administrativa, sujeita à multa de trânsito correspondente”, afirma o relator.
Tramitação ainda está em fase inicial
O projeto que pune o motorista que omitir socorro após atropelar animal tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário.
Passando por todas essas etapas, o PL ainda terá de ser analisado pelo Senado Federal e, se aprovado, passar pela sanção presidencial, antes de virar lei. As informações são da Agência Câmara de Notícias.